O BUPI e o Cadastro Predial vigoram em quase todos os distritos de Portugal e têm como objetivo promover a georreferenciação e delimitação dos prédios, de forma a tornar a gestão do ordenamento e planeamento do território mais eficaz.
O cadastro predial em Portugal iniciou-se há muitos anos, tendo sofrido várias alterações, sendo a mais recente de 2023, com a criação do regime jurídico da propriedade cadastral, em que os vários sistemas existentes passaram a ser integrados numa só plataforma: o Sistema Nacional de Informação Cadastral – SNIC. Este contém não só os prédios rústicos, mas também urbanos, sendo o seu objetivo cadastrar todos os prédios do país. O cadastro predial está sob a tutela da Direção-Geral do Território (DGT).
Os prédios já inseridos no cadastrado, sempre que sofram algum tipo de alterações na sua geometria ou delimitações, deverão ser objeto de conservação cadastral, sendo necessário recorrer a um técnico cadastral predial (TCP) para se fazer essa atualização. Na página da DGT há uma lista dos profissionais habilitados. Recentemente, foi revogado o artigo que obrigava a cadastrar prédios que não estivessem cadastrados, situados nas zonas de cadastro experimental, e que fossem objeto de negócios jurídicos. Mas, para breve, estará a abertura da plataforma para execução e integração de novos prédios na carta cadastral.
O BUPI também tem o objetivo de delimitar e georreferenciar propriedades rústicas e mistas, nos municípios onde não existe cadastro predial, com o intuito de, mais tarde, serem integradas na carta cadastral, ou seja, passarão a valer como cadastro predial. A sua inscrição poderá ser feita nos balcões do BUPI, pelo próprio interessado ou representante, no portal do BUPI, ou por solicitadores habilitados.
A principal diferença entre a inscrição feita ao balcão e a feita com recurso a um solicitador é que, neste último caso, este profissional desloca-se ao local e faz a georreferenciação com recurso a equipamento especializado para o efeito, sendo uma mais-valia nos casos de sobreposição de polígonos, pois os dados apresentados dessa forma têm uma maior fiabilidade e isso poderá fazer a diferença caso ocorra a conciliação administrativa.
O Cadastro Predial e o BUPI não fazem prova da titularidade dos prédios, apenas servem para os localizar e delimitar. No entanto, é importante que seja feito, contribuindo para a coesão territorial.
Conte com um solicitador para o ajudar nestas e noutras situações.
* Solicitador habilitado em GeoPredial e Técnico de Cadastro
N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.
Solicitador e georreferenciação com recurso a equipamento especializado para o efeito. não jogam na mesma equipa. Um solicitador não tem a formação especializada para o fazer (de forma prática claro está)