Foi promulgada (ou terá sido promolegada?) a nova lei da nacionalidade, com disposições legais muito interessantes. Uma é a necessidade de demonstrar falar português por teste ou certificado. Esta exigência burocrática lembrou-me alguém que vivia em Portugal há 20 anos, fala e escreve português melhor (mais bem, segundo o purista Rodrigo de Sá Nogueira) do que quase todos aqui nascidos, com ensino secundário e universitário completo em instituições públicas portuguesas, que falou na entrevista no então SEF em escorreito português, e a quem foi exigido que provasse por certificado que sabia falar português.
Tenho curiosidade de saber até que ponto vai esta exigência do teste de português. Um aspirante a cidadão português poderá dizer “hádes”, “tu fizestes” ou “haviam pessoas”? Se aplicarmos a regra da língua viva, como se fez no Acordo Ortopédico de 1990 (já aqui escrevi em tempos de antanho que um acordo ortográfico feito com os pés se torna um acordo ortopédico), um estrangeiro pode, porque os portugueses também o fazem. Se aplicarmos com denodo a gramática do Lindley Cintra, chumbam. (Mas pode dizer-se “melhor” como comparativo de “bem”, que o Cintra é mais benevolente do que o Sá Nogueira, excepto quando antecede um particípio passado. Se o leitor não sabia isto, sugiro que passe a ter muito cuidadinho com a pena acessória de perda de nacionalidade.)
Os candidatos à cidadania portuguesa terão também de saber história e cultura portuguesa. Infelizmente, parece que essa exigência ficará apenas para os que, por acaso ou sorte, tenham nascido noutro lugar do mundo. Quem for português de origem, como as peças dos automóveis, pode continuar a dizer que o Afonso Henriques era o pai do Salazar e que os Lusíadas é uma telenovela da TVI. A não ser que a pena acessória se venha a aplicar, muito justamente, a todos os cidadãos e não apenas aos que não nasceram com o carimbo da República Portuguesa.
Há também uma outra disposição que obriga os interessados a assinar uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático. (No texto da lei está “declaração solene para”, mas não arrisco escrever uma preposição errada, porque, não tendo outra, dá-me jeito ter pelo menos esta nacionalidade). Esta norma poderia ser extensível a todos, incluindo, a título de exemplo, a quem é eleito deputado à Assembleia da República. Se a ideia é não aceitar quem não sabe distinguir ditaduras de democracias, comecemos por nós. Se a perda de nacionalidade se aplicasse universalmente – como deveriam ser as leis – temo que esta regra estripasse o parlamento em cerca de meia dúzia de dezenas de deputados.
Finalmente, e não vejo essa ideia materializada na lei, julgo que a atribuição de nacionalidade deveria ser feita através de uma forma bem mais simples, que exemplifico em forma de diálogo:
– Bom dia. Gostaria de ser português.
– Como? Você está bem da cabeça?
– Estou. Gostaria de ser português.
– De certeza? Há tantas outras melhores opções.
– Mas eu tenho esta mania. Gostaria de ser português.
– Ó pá… Você é que sabe. Tome lá o passaporte. E olhe, boa sorte com isso.
* O autor escreve de acordo com a antiga ortografia


