O radicalismo é um conceito de fronteira. No radicalismo encontramos a ideia que me é muito cara da parede celular.
Os seres humanos são como células de um tecido enorme que é a sociedade. Podem existir fora do seu lugar normal, o que corresponde à «localização ectópica», pode ser a endometriose num músculo, o baço acessório, mamilos supranumerários, presença de cauda. Já falei em crónicas pretéritas da «inibição de contacto» que informa as células que devem deixar de se dividir
quando tocam células iguais. Se trespassassem as paredes respetivas, formavam estruturas aberrantes: os cancros, queloides, hipertrofias.
Há aqui alguma diferença, mas dá para perceber que a beleza está no reconhecimento da parede alheia.
A inibição de contacto é como uma definição de limite. Na definição de «bem jurídico» de Claus Roxin, projeta-se também a ideia de que a criminalização de condutas exige uma lesão, ou perigo concreto, a um determinado bem jurídico. A fronteira que se define de bem jurídico é uma ideia, uma estrutura material ou imaterial, um valor, ou uma convicção, que a sociedade entende ter importância
para a existência em sociedade e por essa razão carece de defesa legal. Assim surge a fronteira. Um ladrão, um violador, um falsário, invadem o espaço alheio e desse modo condicionam o cancro social.
O radicalismo está sempre na região de contacto e exacerba as divergências. A extrema de um terreno, a imigração, a doença contagiosa, o comportamento que perturba a ordem, são gatilhos da desordem. Bens jurídicos são a honra, a propriedade, a vida e depois a liberdade, a educação e muitos outros dependendo da filosofia política subjacente.
Lembrar que John Rawls já debatia se era mais importante a equidade ou a liberdade.
Mas na realidade, se alterarmos um tecido, se mudarmos a lei, se redesenharmos fronteiras teremos sempre um processo de reajustamento.
Um rio que enche imenso arrasta a margem, galga o açude. Um músculo que se hipertrofia num ginásio carece de adaptação da pele e das fáscias sobre ele. Ou seja, se alteramos a circunstância desequilibramos a paz. Atenção que isso não deve causar drama.
A inibição de contacto deve manter-se como lei, a criminalização do exagero deve ser garantida no pressuposto de que os bens não foram violados.
Assim, radical é um epíteto lato que veste muita gente que anda a chamar radicais aos vizinhos.


