Opinião de Filipe Conceição e Silva: O silêncio estático das heranças – O fim do direito de veto

Estima-se que existam cerca de 700 mil casas desocupadas em Portugal. Destas, perto de 250 mil estão perfeitamente habitáveis, mas continuam fora do mercado, como se estivessem numa quarentena involuntária: não são vendidas, não são arrendadas. Estão ali, onde foram erigidas, simplesmente… existem.
Uma parte relevante deste fenómeno tem um culpado silencioso: as heranças bloqueadas.
Há um número ainda mais impressionante e curiosamente pouco falado: cerca de 3,4 milhões de prédios e terrenos rústicos (sim, milhões) espalhados pelo país, muitos deles presos numa espécie de limbo jurídico chamado “herança indivisa”. Um conceito que soa técnico, mas cujos efeitos são tudo menos abstratos.
A origem deste imbróglio leva-nos a 1966, ao Código Civil ainda hoje em vigor. Foi pensado para proteger a casa de família, não para gerir patrimónios com herdeiros espalhados por três continentes e desacordos que duram gerações ao ponto de muitos já nem saberem bem a razão da contenda intergeracional. Na altura, talvez fizesse sentido: havia muito menos mobilidade, famílias mais coesas e um património relativamente simples: uma casa, talvez um terreno e pouco mais. O legislador não estava propriamente preocupado com a “fluidez do mercado imobiliário”, conceito e expressão que, convenhamos, ainda hoje faz comichão e causa azia a muita gente e a vários setores da sociedade.
Do mais humilde palheiro, com alguns metros quadrados de terreno à volta, a palacetes com dezenas ou centenas de hectares de silvas e ervas daninhas a cercá-lo, muitos imóveis são hoje vítimas desta forma de organização jurídica. O país mudou; a lei ficou. É a que temos e, simplesmente, não serve.
Hoje, quando alguém morre, o seu património transforma-se automaticamente num condomínio involuntário. Todos são donos e, ao mesmo tempo, ninguém é dono de nada. Até haver partilhas, tudo fica suspenso. É neste ponto crucial que entra a peça central deste teatro jurídico: a unanimidade.
Para vender um imóvel herdado, é preciso o acordo de todos os herdeiros. Todos. Sem exceções. Na prática, isto significa que basta um único herdeiro; o primo distante, o tio zangado, o irmão desavindo ou simplesmente alguém indeciso para bloquear tudo durante anos, décadas ou, em alguns casos, para sempre. É difícil desenhar um sistema mais eficaz a produzir imóveis vazios.
Temos, assim, um modelo legal com uma capacidade notável para congelar património. Uma relíquia de outro tempo, que sobreviveu a mudanças económicas, sociais e até tecnológicas, mas que, curiosamente, resistiu sempre a reformas de fundo. Conservador? Consistente? Empedernido? Sem dúvida.
Até agora.
Estamos perante a primeira rutura séria com este modelo em mais de sessenta anos — e já não era sem tempo. A nova lei vem acabar, na prática, com o direito absoluto de bloqueio e introduz algo quase revolucionário no contexto português: a possibilidade de desbloquear.
Passa a ser possível que um único herdeiro inicie o processo de venda de um imóvel, mesmo sem o acordo dos restantes. Não, não é um “cada um por si” pois, há regras:
• é preciso que exista desacordo durante pelo menos dois anos;
• o processo é formal e supervisionado;
• ninguém vende nada “às escondidas”. Apenas se dá início ao mecanismo.
Traduzido para linguagem corrente, o processo funciona mais ou menos assim:
Um herdeiro farta-se e pede a venda;
O imóvel é avaliado;
Define-se um preço;
Os outros herdeiros podem alinhar, comprar a parte ou contestar;
Se nada travar o processo, vende-se e divide-se o resultado.
Simples? Não totalmente. Mais funcional do que o atual? Sem dúvida.
Num país pequeno como Portugal, onde a construção nova continua a avançar sem freios, a libertação de centenas de milhares de imóveis terá um efeito salutar: menos betão novo, mais reabilitação, mais vida onde hoje há abandono. Talvez comecemos, finalmente, a substituir ruínas por casas, silêncios por habitantes e heranças bloqueadas por soluções concretas.
Não é uma revolução. Mas, para os padrões da forma de pensar e agir nesta temática, anda lá perto.
Viva a Revolução!

Sobre o autor

Filipe Conceição Silva

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