No caminho dos 50 anos da CRP devemos apostar na Regionalização

Escrito por Honorato Robalo

Felizmente que o 25 de Abril consagrou a liberdade de expressão, organização coletiva e social, consagrada na Constituição da República Portugal (CRP), que, no próximo dia 2 de Abril de 2026, perfaz 50 anos.
Uma das principais decisões que contribuíram para afirmar o Poder Local e cada um dos momentos de luta pela garantia e defesa dos meios e condições de desempenho das suas responsabilidades – da elaboração da legislação que consagrou a sua autonomia administrativa e financeira à luta por uma efetiva política de descentralização – é indissociável da presença, proposta e intervenção do PCP, das suas organizações, deputados e demais eleitos.
A afirmação e valorização do Poder Local (cujo edifício constitucional se mantém por completar com a instituição das regiões administrativas) reclamam a inversão do sentido geral de algumas das principais opções e orientações que, sob a dinâmica e objetivos predominantes na política nacional, têm vindo a expressar-se nas autarquias, na sua atividade e autonomia.
Ainda que com consciência de que a concretização de uma política local e regional, em matérias e aspetos essenciais, não é independente do sentido e rumo da política nacional, onde os inimigos da Constituição de Abril aumentaram significativamente a sua representação na Assembleia da República. No entanto, as próximas eleições autárquicas terão que ter expressão na luta e intervenção indispensáveis ao reforço do Poder Local, das suas características democráticas e do nível da sua resposta às aspirações da população:
– uma efetiva política de descentralização em que a criação das regiões administrativas é condição principal para a concretização de uma coerente reforma da administração pública e para uma política de desenvolvimento regional capaz de aproveitar os recursos de cada região, combater as assimetrias e contribuir para a coesão regional;
– a defesa e afirmação de um regime de finanças locais que consagre a autonomia e o reforço da capacidade financeira das autarquias, assente na participação, por direito próprio, nas receitas fiscais do Estado e nos princípios de redistribuição, perequação e coesão nacional, visando o objetivo de uma maior e mais equilibrada partilha de recursos entre o Poder Central e Local;
– o reforço de competências num quadro claro de delimitação de responsabilidades entre as administrações central, regional (a criar) e local (na base de um avaliação criteriosa do interesse comum e não da conveniência da administração central em se libertar de problemas e encargos), em áreas e domínios que potenciem o exercício dessas atribuições pelo nível mais próximo da população e acompanhado dos meios financeiros e das condições que assegurem a elevação, qualitativa e quantitativa, do nível de resposta às aspirações e necessidades das populações;
– a valorização do estatuto remuneratório e a adequação das carreiras dos trabalhadores da administração local à realidade da intervenção das autarquias, assegurando a fixação de pessoal operário, técnico e outro qualificado indispensável a uma gestão pública de qualidade, a formação profissional, a motivação e empenhamento dos trabalhadores das autarquias e a melhoria das suas condições de vida;
– o reforço do carácter democrático e participado do Poder Local preservando a colegialidade dos seus órgãos executivos, valorizando o papel dos órgãos deliberativos;
– o reforço dos mecanismos de representação e defesa dos interesses populares junto das autarquias, estimulando as formas de participação direta e indireta das populações e das suas organizações representativas;
– a concretização de soluções que garantam uma efetiva participação dos municípios na definição das políticas regionais, designadamente através da criação dos institutos regionais, e que minimizem os impactos mais negativos da ausência da regionalização até à criação das condições necessárias à instituição em concreto das regiões administrativas tal como estão previstas na Constituição;
– a valorização das freguesias no quadro da Administração Local e das condições de exercício dos mandatos dos respetivos eleitos;
– o combate aos projetos de alteração ao sistema eleitoral visando eliminar a eleição direta das Câmaras Municipais, o que se traduziria num empobrecimento da democraticidade do Poder Local, numa limitação à colegialidade e pluralismo e num sério golpe nos mecanismos de fiscalização e controlo democrático.
O exercício democrático dos eleitos e nos pressupostos existentes é fortemente aglutinador do pluralismo e dos incentivos à participação, no entanto terá que forçosamente acontecer um caminho do reforço das competências deliberativas das Assembleias Municipais dentro das competências do Poder Local. Unamo-nos pela implantação da Regionalização e não aos atropelos à Constituição.

* Dirigente da Direção da Organização Regional da Guarda (DORG) do PCP

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Honorato Robalo

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