Quando falamos em empréstimos pensamos logo em dinheiro ou valores. É certo que a quase totalidade deles são feitos por entidades de crédito ou financeiras, mas também há particulares a fazerem empréstimos entre si.
Ao contratar um empréstimo ou um financiamento com uma entidade deve informar-se bem acerca das condições do contrato através da FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), que deverá conter as seguintes informações: identificação da instituição financeira, tipo de crédito (habitação, pessoal, automóvel, etc.), montante total do empréstimo, prazo de pagamento e forma de reembolso, TAN (Taxa Anual Nominal), TAEG (Taxa Anual Efetiva Global), comissões e encargos, consequências em caso de incumprimento e validade da proposta. Dependendo do montante e do tipo de empréstimo, poderá ser exigido um seguro de vida e/ou outro(s), prestar garantias reais (hipoteca) ou garantia pessoal (fiador). E há que ter em conta se a entidade que nos irá financiar está devidamente inscrita e autorizada pelo Banco de Portugal.
Conforme referido, os empréstimos também poderão ser feitos entre particulares, gratuitamente ou com pagamento de juros. Nesta modalidade há algumas normas legais que convém não descurar. Por exemplo, a partir de 25.000,00€, o empréstimo, para ser válido, necessita de ser feito por escritura pública ou documento particular autenticado. Embora as partes possam fixar livremente a taxa de juro, há que ter atenção se a mesma está de acordo com a taxa máxima legal em vigor. E não se esqueça que os empréstimos particulares onerosos não estão dispensados do pagamento de impostos.
Neste capítulo dos empréstimos, podemos incluir também os empréstimos de bens móveis ou imóveis a título gratuito, que têm a designação de contratos de comodato.
Aproveito para deixar um apelo ao crédito responsável, ou seja, o contratante ter uma perspetiva clara se irá conseguir cumprir o pagamento das prestações. Caso preveja que poderá vir a incumprir, independentemente do motivo, deverá antecipar o problema e expô-lo à entidade credora, de forma a tentar evitá-lo. Em caso de incumprimento deverá contactar, em primeiro lugar, a entidade credora e, de seguida, consultar um jurista ou uma entidade de defesa do consumidor, como a DECO, para evitar arrastar mais o problema.
Poderá sempre contar com a apoio de um(a) solicitador(a) para o ajudar a esclarecer aspetos importantes do seu contato de crédito, precaver situações de incumprimento, e auxiliá-lo na prestação de garantias e na elaboração de contratos entre particulares.
* Solicitador
N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.


