Opinião de Micael Ribeiro: Arrendamento: denúncia do contrato

Escrito por Micael Ribeiro

Nem sempre um contrato de arrendamento acompanha os planos que fazemos no início. Uma mudança de trabalho, uma alteração na vida familiar ou, simplesmente, a necessidade de seguir outro caminho podem levar tanto o inquilino, como o senhorio, a querer pôr fim ao contrato antes do tempo previsto. Quando isso acontece, é importante saber como agir para evitar conflitos desnecessários.
Terminar um contrato é possível, mas não deve ser feito de forma abrupta. A lei exige que exista um aviso prévio, ou seja, que a outra parte seja informada com antecedência da intenção de sair ou de recuperar o imóvel. Esse aviso deve ser feito por escrito e dentro dos prazos que constam do contrato ou que resultam da lei, os quais variam consoante a duração do arrendamento.
No caso do inquilino, a saída antecipada é permitida desde que já tenha decorrido uma parte mínima do contrato e que o aviso prévio seja respeitado. Quando isso não acontece, podem surgir obrigações como o pagamento de rendas correspondentes ao período em falta, algo que muitas vezes apanha as pessoas de surpresa.
Já o senhorio não pode terminar o contrato livremente. Existem motivos específicos que justificam essa decisão, como a necessidade da casa para habitação própria ou para descendentes do 1º grau, ou a realização de obras profundas. Mesmo nesses casos, a comunicação atempada e fundamentada é essencial.
Grande parte dos problemas no fim de um arrendamento nascem da falta de diálogo. Ler o contrato com atenção, esclarecer dúvidas e tratar tudo de forma transparente ajuda a evitar discussões. No momento da entrega da casa, cuidar do estado do imóvel e deixar tudo devidamente registado facilita o encerramento da relação entre as partes.
Terminar um contrato de arrendamento não tem de ser um momento de tensão. Com informação, bom senso e respeito mútuo, é possível fechar este capítulo de forma tranquila e justa para todos.

* Solicitador

N.R.: Artigo de opinião da responsabilidade da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Trata-se de uma parceria com O INTERIOR no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer mensalmente questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.

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Micael Ribeiro

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