Este é o ano em que se celebram os 50 anos do poder local democrático, em que se evidencia a importância da consolidação de uma democracia cujos alicerces se afirmam desde o mais singelo, porém tão nobre, exercício das freguesias e dos municípios espalhados por todo o país. Precisamente no mesmo ano em que, após uma exaustiva e intensa fase de planeamento, se avança com uma Reforma do Estado ousada, ambiciosa e focada em resultados.
Comecemos pelo primeiro semestre de 2026, no qual se antevê uma mudança relevante no modo como o Estado se organiza, decide e executa as políticas públicas. Apesar de muitas das medidas, meticulosamente preparadas, tenham um âmbito transversal à Administração Pública, a verdade é que o poder local surge como um dos principais destinatários práticos destas reformas, já que é o nível de governação com maior intensidade decisória, mais proximidade ao cidadão e sujeito a uma relevante exposição ao risco jurídico-administrativo. Nesse sentido, o Governo procurará corresponder a três tipologias de problemas estruturais que têm impedido as autarquias de avançar sem bloqueios, concretamente:
1) O excesso de formalismo e dispersão legislativa;
2) A morosidade decisória e a sobreposição de pareceres;
3) A desconformidade entre responsabilidade assumida e margem efetiva de decisão.
Em boa verdade, os municípios concentram uma parte significativa da contratação pública nacional, sobretudo em áreas como obras públicas, equipamentos sociais, serviços urbanos, educação, cultura e ação social, o que revela uma centralidade para o poder local que carece de uma Reforma do Código dos Contratos Públicos. O propósito é reduzir formalidades procedimentais ao mínimo indispensável; rever os limiares dos procedimentos pré-contratuais; simplificar os tipos de procedimento; pôr fim à exigência de entrega de documentos que já se encontram na posse do Estado, e integrar a digitalização e a articulação efectiva entre plataformas que já existem, mas que não cruzam a informação que detêm (municípios, Portal BASE, Tribunal de Contas, entre outras).
O cenário actual, sem a tão necessária Reforma do Estado, condiciona os municípios nomeadamente através do modelo de contratação pública em vigor, que penaliza especialmente os municípios de pequena e média dimensão. Ou seja, penaliza os municípios que dispõem de menos recursos humanos; que enfrentam maior pressão temporal na execução de fundos comunitários e que estão mais expostos a impugnações por erros meramente formais.
Por tudo isto, a Reforma do Código dos Contratos Públicos, por exemplo, vai permitir aos municípios contratar com maior rapidez, segurança jurídica e previsibilidade, sem abdicar da transparência e da concorrência.
Dentro dessa ambicionada Reforma do Estado estão contempladas outras medidas como a Reforma da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, introduzindo um reajuste do equilíbrio entre controlo e decisão, reforçando o controlo sucessivo e a avaliação de resultados, mas libertando os executivos municipais para agir dentro de quadros claros de legalidade. Ainda, a Revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que se assume como uma verdadeira mudança na valorização da decisão administrativa local, impondo simultaneamente maior rigor e responsabilidade; e a Reforma do Licenciamento Urbanístico (RJUE), com medidas que dão segurança jurídica aos municípios e aos promotores, que evitam que erros administrativos permaneçam pendentes durante décadas, que reduzam bloqueios causados por pareceres tardios e que aligeirem investimento, reabilitação urbana e habitação.
Estas e outras medidas traduzem uma visão clara: o poder local não é um mero executor, mas, antes sim, um pilar do funcionamento do Estado.
E, assim, esta Reforma do Estado pretende, notoriamente, libertar o poder local do excesso de tutela procedimental, sem renunciar ao controlo democrático e financeiro, reforçando a capacidade dos municípios para responder às necessidades reais das populações.
O ano de 2026 é um ano cujo imperativo é reformar e executar, reconhecendo que a eficiência do Estado começa nos municípios, que a coesão territorial depende da capacidade de decisão local e que a democracia local exige confiança nos eleitos e nos serviços municipais.
* Deputada do PSD na Assembleia da República eleita pelo círculo da Guarda e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD
Nota: A autora escreve ao abrigo do anterior Acordo Ortográfico


