A Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda foi condenada a indemnizar o médico oftalmologista Henrique Fernandes em 206.500 euros, montante acrescido de juros de mora à taxa legal de 4 por cento desde a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) até «efetivo e integral pagamento».
O oftalmologista tinha sido demitido do Hospital Sousa Martins, na Guarda, mas foi reintegrado nas suas funções no final de janeiro de 2019 por decisão do TAFCB. Henrique Fernandes reclamava uma indemnização de três milhões de euros por danos morais e patrimoniais por, alegadamente, o processo disciplinar que levou ao seu despedimento ter sido promovido fora dos prazos legais previstos. Em 2011, a administração hospitalar considerou que o médico exerceu atividade clínica privada enquanto estava de baixa. Em causa esteve, de acordo com o acórdão do TAFCB, um «desfasamento» entre a data do relatório do processo disciplinar e a notificação do trabalhador visado (prazo que não pode ser superior a 30 dias).
Neste caso, o relator responsável pela investigação à atuação do médico propôs o arquivamento do inquérito no dia 11 de maio de 2011. Contudo, o Conselho de Administração da altura, então presidido por Fernando Girão, não acatou a proposta do relator e solicitou novos pareceres jurídicos externos, que arrastaram uma decisão. Quando Henrique Fernandes foi notificado da sua demissão, já tinham passado os 30 dias em que legalmente a ULS o podia fazer. Os três milhões de euros então reclamados diziam respeito a mais de sete anos de salários (além do valor extra que o clínico recebia pelas Urgências) e ao rendimento que auferia como docente na Universidade da Beira Interior.


