Política

CNE obriga Câmara da Guarda a retirar cartazes a anunciar projetos

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Escrito por ointerior

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou a Câmara da Guarda para remover, no prazo de um dia, vários cartazes e tarjas onde consta o anúncio de projetos em vários locais da cidade e do concelho, sob pena da prática de crime de desobediência.

Tanto o PS, como o PSD, já tinham criticado o município pela colocação deste tipo de cartazes a publicitar obras e adjudicações de empreitadas. As infrações, algumas em coautoria com três Juntas de Freguesia (Vila Garcia, Vila Cortês do Mondego e Aldeia Viçosa), têm a ver com publicações nas redes sociais e colocação de cartazes institucionais, após a publicação do decreto eleitoral de marcação das autárquicas para 12 de outubro. Segundo a CNE, alguns processos têm a ver com diversas publicações, entre as quais as referentes às variantes da Sequeira e dos Galegos, à requalificação da Estrada Nacional 233, que liga a Guarda ao Sabugal, bem como a várias iniciativas culturais. Nalguns casos, a Comissão considerou que os conteúdos tinham natureza promocional e que os eventos já tinham ocorrido, pelo que a divulgação não era de interesse público urgente.
O Ministério Público (MP) já está a avaliar a aplicação de coimas, que poderão ir até 75 mil euros por cada infração, num total superior a 600 mil euros, mas, o cúmulo jurídico, estipulado no Regime das Contraordenações, prevê que a soma das coimas das várias contraordenações praticadas pela mesma pessoa/ entidade «não pode ultrapassar o triplo do montante máximo aplicável à infração mais grave». Ou seja, o MP pode vir a determinar o pagamento de um máximo de cerca de 225 mil euros por parte da Câmara da Guarda e/ou dos seus responsáveis. Entretanto, por terem removido os referidos cartazes, por sua iniciativa, as Juntas de Freguesia de Vila Garcia e Vila Cortês do Mondego viram os respetivos processos arquivados.
Já o Tribunal da Guarda decidiu não se pronunciar sobre nova impugnação da lista da coligação “Pela Guarda – Nós, Cidadãos!/PPM”, na freguesia de Aldeia Viçosa. O requerente Baltazar Lopes, tem invocado alegadas irregularidades, mas o juiz considerou tratar-se de «um recurso que já foi indeferido», pelo que o Tribunal «já não se pode pronunciar sobre questão já decidida, ou seja, o Tribunal já decidiu o indeferimento do recurso apresentado», lê-se no despacho a que O INTERIOR teve acesso.

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