A Provedoria portuguesa é uma instituição que tem alicerce no artigo 23º da Constituição da República e se destina a defender os direitos dos cidadãos, sobretudo na conflitualidade contra o Estado, se este for abusivo, persecutório, discriminatório, ou incoerente no tratamento dos cidadãos. A Provedoria tem de ser uma garantia dos direitos de todos nós, uma afirmação do cidadão sobre o abuso de autoridade e uma resposta célere às injustiças flagrantes dos serviços públicos. Foi assim que a última “ombudsman” decidiu sobre a violência exercida no aeroporto de Lisboa sobre um cidadão que viria a falecer. Portugal deu uma indemnização de 800 mil euros à família, de seguida terminou com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Seguiu-se a alteração de política imigratória com o aparecimento da “manifestação de interesse” e a chegada de dois milhões de novos “portugueses”. As asas de uma borboleta construíram um furacão.
A “Ombudsman” construiu a mais vasta e flagrante discriminação até hoje existente a partir de uma estrutura do Estado. Nenhum português morto às mãos de ofensas do Estado recebeu indemnização semelhante. Atropelado por ministro, baleado por policial, polícia morto em serviço, condutor de autocarro público agredido em serviço nunca teve indemnização maior que o valor de um carro de média gama. Aliás, tem sido essa a jurisprudência das indemnizações até que a Provedoria alterou o padrão. Interessante é perceber que a “Ombudsman” passa para um cargo do governo e deixa o lugar vazio para outra nomeação.


