Sociedade

ERC atenta à distribuição de jornais e revistas

Escrito por ointerior

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vai continuar a acompanhar a evolução sobre as rotas da distribuição de jornais e revistas pela VASP e reitera a sua disponibilidade para participar em diligências consideradas úteis no quadro das competências.
O Conselho Regulador daquela entidade reuniu-se recentemente com representantes da VASP – Distribuição e Logística, a pedido da empresa, «no contexto do anúncio público de uma eventual redução nas rotas de distribuição diária de publicações periódicas no interior do país», adiantou a ERC em comunicado. Neste encontro, a ERC «ouviu as preocupações da VASP quanto às dificuldades na garantia do serviço de distribuição em todo o território continental, bem como as posições expressas pela empresa quanto à necessidade de uma intervenção pública». A Entidade Reguladora para a Comunicação Social tem «salientado que o acesso à informação constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, não podendo os cidadãos ser sujeitos a discriminação em função do território onde residem ou do nível de acesso às tecnologias digitais».
Esta mesma posição já a ERC tinha expressado aquando da sua audição no Parlamento. «Os títulos em papel mantêm uma relevante função social, contribuindo para mitigar desigualdades no acesso à informação e promover a coesão territorial», defendeu a entidade reguladora. No que respeita às políticas públicas para os media, «a ERC tem sublinhado a importância de pautar os apoios e incentivos do Estado por princípios de previsibilidade, estabilidade e transparência, através de medidas que visem garantir os direitos fundamentais dos cidadãos – como o acesso à informação – e que, simultaneamente, contribuam para reforçar a sustentabilidade económica das empresas de comunicação social». A ERC acrescenta que continuará «a acompanhar a evolução desta matéria e manifesta a sua disponibilidade para participar nas diligências que forem consideradas úteis, no quadro do exercício das suas competências regulatórias».

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