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Cooperativa Teatro da Guarda deverá suceder ao TMG

Câmara quer criar régie cooperativa com parceiros públicos e privados para gerir o Teatro Municipal da Guarda

O Teatro Municipal da Guarda (TMG) tem os dias contados e deverá dar lugar ao Teatro da Guarda (TdG), a futura designação do complexo cultural da cidade. A mudança está a ser preparada pela Câmara, instituições públicas e privadas, bem como coletividades do concelho, com vista à criação de uma régie cooperativa para gerir o equipamento.

Os responsáveis da autarquia e os possíveis parceiros reuniram no passado dia 23 de maio para analisar e debater os futuros modelos de gestão do TMG, sendo que a opção da régie cooperativa foi a solução apresentada pela Câmara, que espera agora obter novos contributos. O ponto de partida, de acordo com a proposta a que O INTERIOR teve acesso, é que a nova entidade gestora do TMG será uma cooperativa de interesse público e responsabilidade limitada com capital mínimo de 50 mil euros. Cada título será de 5 euros e, aquando da constituição da cooperativa, a autarquia ficará com a maioria do capital ao subscrever 9.000 títulos e vai afetar-lhe, em regime de comodato, os bens imóveis e equipamentos que constituem o atual Teatro Municipal da Guarda para que esta satisfaça «as necessidades e aspirações da população da Guarda nos domínios da cultura, em especial a gestão operacional» do TMG, explicita a proposta de estatutos da régie cooperativa, a que O INTERIOR também teve acesso. Contudo, esta medida só vigorará enquanto o município detiver uma participação maioritária no capital social.

O restante capital social poderá ser subscrito por pessoas singulares (mínimo de 10 títulos) ou coletivas (mínimo de 20 títulos), mas «nenhum membro admitido após a constituição da cooperativa poderá subscrever títulos de capital cujo montante represente mais de 20 por cento do total do capital social», lê-se na proposta de estatutos. A cooperativa terá uma direção, composta por três elementos, sendo que o presidente representa e é designado pelo município. Os restantes serão eleitos em Assembleia Geral (AG). Os estatutos preveem ainda um Conselho Fiscal. O mandato da direção, mesa da AG e Conselho Fiscal será de três anos e os seus titulares poderão ser eleitos sucessivamente. Segundo os estatutos, o exercício dos cargos sociais pode ser remunerado, «de acordo com deliberação da assembleia geral e atento o disposto no artigo 30.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto».

A proposta esclarece ainda que serão consideradas receitas da cooperativa as «comparticipações, dotações, transferências e subsídios provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas, as receitas resultantes da sua atividade de prestação de serviços e os donativos e outros fundos de natureza gratuita que lhe sejam atribuídos».

Culturguarda foi extinta em 2014

A empresa municipal Culturguarda foi extinta em dezembro de 2014, tendo as suas funções e trabalhadores sido internalizadas na autarquia.

Passado quase ano e meio, a Câmara recorda que aquele desfecho foi uma imposição da lei após três anos consecutivos de resultados líquidos negativos, um «o desequilíbrio» que decorreu, «em larga medida, do exercício de certas atividades de prestação de serviços de natureza deficitária», pelo que será «mais conveniente para a prossecução do interesse público que as atividades de gestão e exploração de equipamentos culturais municipais, anteriormente delegadas na CulturGuarda, EM, se mantenham externalizadas numa nova entidade instrumental autónoma, a criar, para o efeito, pelo município e por si controlada, mas que conte, agora, com a participação de outras entidades públicas ou privadas», refere a proposta de deliberação de criação da régie cooperativa Teatro da Guarda.

No documento, a autarquia justifica que esta opção permitirá «acrescentar ganhos de qualidade e maior racionalidade ao respetivo desempenho, em comparação com um modelo que se mantenha centrado exclusivamente no exercício das respetivas atividades pelos serviços municipais». Além disso, a criação desta cooperativa está fundamentada «na melhor prossecução do interesse público e constitui uma vantagem comparativa em relação a outras opções, nomeadamente, à assunção direta de tais atividades pelos serviços municipais». A criação da régie cooperativa Teatro da Guarda deverá ser validada pela Assembleia Municipal, após aprovação pelo executivo, devendo ser fundamentada por estudos técnicos, «nomeadamente da exploração e do financiamento, que demonstrem a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira» do projeto

Luis Martins O TMG abriu portas a 25 de abril de 2005 mas a sua gestão sempre foi uma dor de cabeça para a autarquia

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