Opinião de Rui Charters: Autorização de saída de menores do território nacional: o que deve saber

Escrito por Rui Charters

Hoje em dia é cada vez mais frequente os menores ausentarem-se do território nacional por vários motivos, como visitas de estudo, viagens de finalistas, participações em certames desportivos, culturais ou científicos, ou mesmo por lazer. No entanto, essas saídas carecem da autorização dos progenitores ou tutores legais, quando estejam em causa menores de 18 anos.
Esta autorização consiste numa declaração emitida pelos pais ou tutor legal, na qual é informado que o(s) menor(es) irá(ão) ausentar-se do território nacional. O documento deve conter, entre outros elementos, o(s) país(es) de destino, o período da ausência e a identificação da pessoa a quem o menor ficará confiado. As assinaturas terão de ser legalmente reconhecidas.
Ambos os pais deverão assinar a autorização, mesmo que sejam casados e vivam juntos. Caso apenas um dos progenitores exerça as responsabilidades parentais, poderá assinar sozinho, devendo, para o efeito, apresentar a respetiva sentença judicial comprovativa. O mesmo se aplica aos tutores legais.
Todos os intervenientes – pais, menor(es), acompanhante(s) e tutores – deverão estar devidamente identificados, através dos respetivos cartões de cidadão e comprovativos de residência. Aconselha-se também a inclusão de contactos de emergência.
Importa ainda salientar que, caso a autorização seja concedida apenas por um dos progenitores, o outro poderá opor-se à saída do menor do território nacional, ficando este impedido de viajar.
A este propósito, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) dispõe de uma plataforma própria para pedidos de autorização de saída de menores, simples e intuitiva, com um custo máximo fixado. Os pais ou representantes legais poderão efetuar o pedido através do formulário disponível na plataforma, sendo posteriormente gerado um código identificativo após a conclusão do processo. De seguida, deverão dirigir-se a um solicitador habilitado – que poderá ser consultado através da lista disponível na plataforma ou escolhido por proximidade geográfica – para proceder ao reconhecimento da(s) assinatura(s), mediante apresentação do referido código e dos documentos anteriormente mencionados. O solicitador poderá ainda prestar apoio no preenchimento do formulário, sempre que necessário.
Este documento é padronizado e encontra-se traduzido em inglês, francês, alemão e espanhol. Contém ainda contactos dos serviços consulares e números de emergência, entre outras informações úteis, evitando erros ou omissões na declaração, o que constitui uma grande mais-valia face às declarações tradicionais.
Para mais informações sobre este tema, consulte a página https://app.osae.eu/vdm/.
E já sabe: poderá sempre contar com a ajuda de um solicitador perto de si.

* Solicitador
N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.

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