Economia

Limite máximo das rendas acessíveis publicado em portaria

Escrito por Luís Martins

O Governo publicou esta terça-feira a portaria que define o limite máximo de renda por tipologia, em cada concelho, no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com valores entre 224 euros e 2.066 euros.

De acordo com o diploma, a renda mensal dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos deve ser «igual ou inferior ao limite máximo por tipologia a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo por base 80% da mediana de valores de renda» divulgada pelo INE, para «o concelho do locado, podendo tomar também em consideração as características dos imóveis, designadamente o nível de eficiência energética e a disponibilidade de estacionamento privativo».

Assim, na definição dos limites máximos, têm-se em consideração «duas situações que, objetivamente, correspondem a um acréscimo de valor dos imóveis: a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior».

De acordo com a portaria, «no cálculo dos limites máximos de renda por tipologia, foram, ainda, considerados os limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados, bem como os valores estabelecidos nos termos do nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 176/2019, de 6 de junho».

Assim, segundo a portaria, o valor mais baixo, para um T0, é de 224 euros, sendo que abrange alguns concelhos. Pelo contrário, o valor mais elevado verifica-se em Lisboa, de 2.066 euros, para um T5.

Os limites referidos são «divulgados em plataforma eletrónica, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU)», segundo a portaria, que esclarece ainda que a plataforma eletrónica «disponibiliza uma ferramenta de cálculo das majorações aplicáveis e dos limites aplicáveis a partes de habitação».

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