De acordo com o aviso da DGFT, que se encontra a aguardar publicação no Diário da República, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2012 é de 8%.
A taxa que vigorou durante o 1º semestre de 2012 foi igualmente de 8%.


