Governo e parceiros sociais fixaram em 505 euros o novo montante do salário mínimo, a vigorar entre o próximo dia 1 de outubro e 31 de dezembro de 2015, no Continente e na Região Autónoma da Madeira.
O aumento do SMN será acompanhado de uma redução em 0,75% da taxa social única (TSU) que as entidades empregadoras descontam para a Segurança Social, que diminui de 23,75% para 23%.
Importa ter presente que a descida da TSU apenas irá abranger os trabalhadores que em agosto de 2014 recebiam 485 euros por mês, apesar de o texto do acordo referir que a redução será concedida às entidades empregadoras que tenham trabalhadores beneficiados com a subida do salário mínimo (que poderia implicar a aplicação de tal redução a salários situados entre 485 e 505 euros).


