Em sede de IVA, o memorando elaborado pela Troika e aceite pelo Estado Português prevê, em síntese, as medidas a seguir enunciadas.
– Redução das isenções objectivas, embora o acordo de ajuda externa não contenha quaisquer orientações nesta matéria.
– Eliminação da isenção de IVA aplicável aos serviços postais, a partir do terceiro trimestre de 2011, sendo que a Autoridade da Concorrência já havia recomendado a revisão do quadro fiscal aplicável aos serviços postais, nomeadamente a isenção do IVA aplicável aos CTT pela prestação do serviço universal, atenta a liberalização do sector postal. A mesma questão já havia sido também suscitada pelo Parlamento Europeu.
– Transferência de categorias de bens e serviços das taxas reduzida (6 por cento; 4 por cento nas Regiões Autónomas) e intermédia (13 por cento; 9 por cento nas Regiões Autónomas), para a taxa normal de IVA (23 por cento; 16 por cento nas Regiões Autónomas). As categorias visadas não se encontram previstas no memorando, o qual também não prevê qualquer critério para a sua selecção. Esta medida estava prevista na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011 (não tendo, todavia, sido aprovada e incluída na versão final do diploma), tendo depois sido retomada no PEC IV.
– Tal como previsto para o IRS e o IRC, a revisão da Lei das Finanças Regionais, deverá limitar a 20 por cento a redução das taxas de IVA praticadas nas Regiões Autónomas face àquelas que vigorarem no Continente. Esta medida implicará o aumento das actuais taxas de IVA praticadas nas Regiões Autónomas de 4, 9 e 16 por cento para, pelo menos, 5, 10 e 18 por cento, respectivamente.
– Aumento, já a partir do quarto trimestre de 2011, da taxa de IVA na electricidade e no gás, a qual é, actualmente, de 6 por cento.


