Apenas quatro autarquias da região não vão dar descontos no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos em 2016. Celorico da Beira e Fornos de Algodres não o podem fazer por terem aderido ao PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) em tempos, enquanto os executivos de Manteigas e Mêda não propuseram quaisquer reduções quando aprovaram a manutenção das taxas em valores mínimos.
As restantes (ver quadro) aprovaram descontos a famílias com filhos residentes que variam dos 2,5 por cento (por um dependente a cargo em Seia) aos 20 por cento (três dependentes). Dos dezassete municípios do distrito da Guarda e Cova da Beira, nove vão cobrar a taxa mínima de IMI de 0,30 por cento e três a máxima de 0,50 por cento. Trata-se de Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Seia, que recorreram a programas de recuperação financeira nos últimos anos. Entre as Câmaras maiores, a da Guarda é a que apresenta a taxa de IMI mais elevada (0,45 por cento), seguida do Fundão (0,40 por cento) e da Covilhã (0,35 por cento). Em termos de descontos, Seia é a autarquia que dá menos descontos por um único filho (2,5 por cento), grande parte das restantes optou por reduções de 5 e 10 por cento. No caso de dois filhos, Fundão e Seia têm os descontos menores (6 por cento), enquanto a maioria das restantes optou por 10 e 15 por cento. Para quem tem três filhos a cargo, dez Câmaras aprovaram os valores máximos (20 por cento), sendo aplicados na Guarda e Seia os mais baixos (10 por cento).
Segundo a Autoridade Tributária (AT), cerca de 900 mil famílias com filhos estavam «potencialmente abrangidas pelo IMI familiar a nível nacional». A diferença entre este número e o universo de famílias que beneficiam do quociente familiar resulta, de acordo com fonte oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, «de uma parte das famílias com filhos não serem proprietárias de imóveis, mas sim arrendatárias». Aos municípios, além do número de descendentes de cada agregado que vive naquela zona, a AT indicou também o valor patrimonial tributário dos imóveis em causa e o valor do IMI, com referência a 2014. Com esta informação, as assembleias municipais puderam deliberar a redução da taxa, bem como os seus termos, dentro dos limites estabelecidos na lei, que são os seguintes: com um filho, a conta do IMI pode ser menor até 10 por cento mais baixa, com dois filhos o desconto pode ascender a 15 por cento e com três ou mais filhos a fatura fiscal pode ficar até 20 por cento mais barata.
Este benefício fiscal vai ser processado de forma automática pela AT e a liquidação do IMI familiar será comunicada às famílias até março do ano seguinte. Inicialmente as famílias tinham que pedir para ser abrangidas pelo desconto no IMI, caso a sua autarquia deliberasse pelo benefício. No país, quase 71 por cento das autarquias (218 dos 308 municípios) decidiu dar um desconto no IMI a famílias com filhos.
Luis Martins
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