A Câmara de Aguiar da Beira nega qualquer relação entre a morte de João Manuel Saraiva e o arsénio detectado na água da rede pública na localidade da Quinta da Lezíria. Na contestação à queixa apresentada pela família do falecido, na qual é exigida uma indemnização de 510 mil euros, a autarquia alega também que não pode ser responsabilizada pelo falecimento, mas sim o Estado, «ao qual compete a fiscalização da qualidade da água».
No início de Novembro de 2007, Fátima Saraiva e os filhos moveram um processo contra o município por alegado envenenamento do marido, falecido a 26 de Março desse ano, com o elevado teor de arsénio detectado na água de distribuição domiciliária. A família garante que «a intoxicação causou-lhe uma infuncionalidade renal grave», que o obrigou a fazer diálise e, no contexto deste quadro clínico, ocorreu um enfarte que lhe provocou a morte. Uma relação já refutada pela autarquia, que arguiu ainda pela «incompetência material» do Tribunal Judicial de Trancoso para apreciar a queixa. «Caberá aos tribunais administrativos, pois trata-se de responsabilidade extracontratual», refere a contestação. Mas, para a queixosa, a responsabilidade é contratual, decorrendo do contrato de fornecimento. «A situação é idêntica à da violação contratual por parte da EDP. A competência é, pois, dos tribunais comuns», considera Lopes Ribeiro.
Quanto à imputação da culpa ao Estado, o advogado da família recorda que «compete à entidade gestora – a ré – (por força do artigo 2º nº 7 do Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro) assegurar que a água destinada ao consumo humano satisfaz as exigências de qualidade constantes daquele diploma, não podendo, em caso algum, apresentar sinais de deterioração». O caso aguarda agora o despacho saneador do tribunal e a eventual marcação de julgamento. Na petição inicial, a que O INTERIOR teve acesso, a família de João Manuel Saraiva sustenta que a autarquia era conhecedora da situação «pelo menos desde Dezembro de 2005», mas continuou «impunemente» a fornecer a água. O problema é que os parâmetros detectados nesse mês eram «da ordem dos 50 microgramas por litro», quando o máximo legal é de 10 microgramas por litro.
Já Maria José Cardoso Ferreira, adjunta do delegado regional de Saúde do Centro na Guarda, confirmou que a Câmara de Aguiar da Beira não foi «muito diligente» a alertar a população para a contaminação, nem a disponibilizar abastecimento alternativo. No entanto, a médica disse ter dúvidas se a vítima faleceu devido à ingestão de arsénio. «Todos os habitantes da Lezíria beberam aquela água e não há outros registo de problemas. Parece-me difícil estabelecer uma relação de causa a efeito porque há demasiadas variáveis», acrescentou.
Luis Martins


