Depois de terem tranquilizado todos os queixosos, garantindo que iam pagar os prejuízos causados pelo “apagão” do passado dia 1 de Junho, a EDP volta atrás. Só vai indemnizar os produtos perecíveis deteriorados pela falta de electricidade, ou seja, só serão contemplados os comerciantes do ramo da restauração e de farmácia. Assim, evocando o artigo 13º do seu regulamento, a EDP descarta qualquer responsabilidade sobre outros produtos que também foram lesados pelo “apagão”. Muitas empresas saíram prejudicadas, pois não puderam produzir naquele dia, atrasando a produção e as entregas. Está visto que a empresa de electricidade só assume as responsabilidades quando lhe interessa…



