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Divertimentos públicos e recintos de espetáculos

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 149/2013, de 19.11, o Governo foi recomendado a clarificar dos conceitos constantes do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, de forma a garantir condições de boa concorrência e promover a proteção dos direitos dos cidadãos em matéria de poluição sonora.

Assim, o Governo deverá criar regras que regulem esta situação, não permitindo que as licenças para espaços temporários ponham em causa a sustentabilidade das empresas que trabalham regularmente, com vista a obterem lucros nos meses correspondentes à época alta.

Por outro lado, deverá o Governo clarificar de quais os estabelecimentos que são considerados “recintos de diversão provisória”, nomeadamente no que respeita à concretização dos conceitos indeterminados “utilização acidental” e “caráter de continuidade” para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, por forma a promover uma maior igualdade no que respeita às regras de funcionamento.

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