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Caça em terrenos afetados pelos incêndios proibida a partir de sábado

A caça em terrenos afetados pelos incêndios vai ser proibida a partir de sábado e as zonas de caça associativas e turísticas prejudicadas pela medida ficam isentas do pagamento de taxas no próximo ano.

«Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros», afirma o Ministério da Agricultura no decreto-lei hoje publicado.

O diploma especifica quais são os concelhos em causa, afetados pelos incêndios deste verão: Abrantes, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Grândola, Guarda, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murça, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

No próximo ano, as zonas de caça associativas e turísticas concessionadas cujos terrenos se encontrem abrangidos pela proibição de caça «ficam isentas do pagamento da taxa anual (…) proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados pela proibição de caçar, correspondendo às áreas onde não é permitido o exercício da caça na época venatória de 2017/2018», acrescenta o diploma.

Ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas compete determinar a área das zonas de caça concessionadas que se encontra abrangida pela isenção e publicitá-la no seu sítio da Internet, calculando-se a isenção em função da área interdita à caça à data de 1 de janeiro de 2018.

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