Há uma tendência que se vem firmando na discussão pública e que merece preocupação. Prende-se com as relações entre Estado e Igreja, mas também, de forma mais ampla, entre espaço público e religião. Notícias recentes dão conta de um conjunto de taxas que as procissões terão de pagar para poderem atravessar estradas nacionais. São 500 euros pelo direito de passagem, mais 200 euros por um parecer prévio. A ambas as taxas há ainda que somar o IVA. São naturalmente valores proibitivos para paróquias que organizam a sua procissão a partir de recursos parcos. E são já algumas dezenas as procissões que se viram na contingência de desviar os seus percursos de forma a contornar a despesa incomportável. A portaria que estipula estas taxas foi criada pelo Governo de Passos Coelho ainda em 2015. No entanto, a cobrança das taxas foi de uma maneira ou de outra sendo postergada até há semanas atrás.
Bem entendido, estas não são taxas dirigidas exclusivamente a eventos religiosos, mas que acabam por ter uma consequência prática muito concreta: expulsa a religião das ruas, inibindo assim uma expressão pública religiosa. E esta é a tendência que merece preocupação. Se, no Verão passado, acalorou-se a discussão nos jornais e nas televisões em torno do direito das mulheres muçulmanas comparecerem no espaço público envergando véus com simbologia religiosa ou se banharem nas praias de burkini vestido, a discussão agora regressa, mas de forma muito mais impactante na sociedade portuguesa. Se a primeira era uma discussão quase hipotética, mais académica do que ligada a circunstâncias efetivas vividas em Portugal, a segunda, pelo contrário, perturba e prejudica práticas muito disseminadas no nosso país, com forte peso histórico e que estão, em todo o caso, constitucionalmente protegidas. Apesar de todas as diferenças, há, contudo, um padrão que deve ser refletido.
A laicidade do Estado está suficientemente amadurecida em Portugal para que se façam cedências ao laicismo pela porta pequena de uma taxa administrativa. E nisto vale a pena citar Jorge Miranda, o “pai” da Constituição da República Portuguesa que, em 2014, num trabalho publicado no Brasil, afirmava – «Laicidade significa não assunção de tarefas religiosas pelo Estado e neutralidade, sem impedir o reconhecimento do papel da religião e dos diversos cultos. Laicismo significa desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária e, porque imbuído de pressupostos filosóficos ou ideológicos (o positivismo, o cientismo, o livre pensamento ou outros), acaba por pôr em causa o próprio princípio da laicidade».
Importante é que não se perca de vista que o espírito laico é tão pouco imune ao obscurantismo quanto qualquer religião.
Por: André Barata


