O Governo apresentou uma Proposta de Lei de autorização legislativa destinada a criar um novo quadro jurídico para o setor do comércio, serviços e restauração, de forma a torná-lo mais simples e compreensível e, assim, facilitar a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para os empresários já estabelecidos.
Pretende-se, por outro lado, concentrar num único diploma a maioria das matérias referentes ao exercício das atividades de comércio, serviços e restauração, a qual se encontra actualmente dispersa em inúmera legislação avulsa.
De entre as medidas propostas assume particular relevo a liberalização do acesso a determinadas atividades, em que é eliminada a obrigatoriedade de apresentação de comunicações prévias, e a redução dos casos sujeitos a autorização administrativa.
Simultaneamente, são reforçados os mecanismos de fiscalização, contribuindo para uma maior responsabilização dos operadores económicos e das demais entidades intervenientes nos procedimentos.
É proposta a eliminação da necessidade de envio de mera comunicação prévia relativamente às seguintes atividades:
– Exploração de estabelecimentos de comércio de produtos fitofarmacêuticos e de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos;
– Exploração de estabelecimentos de comércio de tintas, vernizes e produtos similares;
– Exploração de salões de cabeleireiros;
– Exploração de institutos de beleza.
Por outro lado, propõe-se substituir a autorização de feiras retalhistas e grossistas pelo envio de uma mera comunicação prévia, assim como revogar a necessidade de comunicação de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais às câmaras municipais.
A tónica colocada nos mecanismos de fiscalização implicou a revisão do regime contraordenacional aplicável neste âmbito, que se traduziu, em geral, no aumento dos limites máximos das coimas, de forma a adequar o regime contraordenacional ao novo paradigma de responsabilização dos operadores económicos.
As obrigações declarativas para fins estatísticos mantêm-se apenas em casos residuais, sendo previstos mecanismos oficiosos de reporte dessa informação entre os municípios e a Direção-Geral das Atividades Económicas.
O Governo propõe ainda que lhe seja concedida autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
– a regulação das profissões dos responsáveis técnicos para a atividade funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial;
– o acesso à base de dados do registo comercial e do registo nacional de pessoas coletivas, bem como a consulta à base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, para obtenção de informação sobre identificação e localização, data de início e fim de atividade dos empresários, e respetiva classificação de atividade económica (CAE), para efeitos do Cadastro Comercial.


