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Estágios profissionais foram regulamentados

Foi publicado no Diário da República um diploma que vem estabelecer os termos e condições gerais da realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

Ficam excluídos do novo regime legal os estágios curriculares, os estágios que tenham uma comparticipação pública, os estágios que sejam pressuposto para o ingresso em funções públicas e, ainda, os estágios que correspondam a trabalho independente. O mesmo diploma também não se aplica à formação prática clínica realizada pelos médicos após a licenciatura, com vista à especialização, nem à prática tutelada em enfermagem.

Do regime estabelecido destaca-se, por um lado, a obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio, do qual devem constar, nomeadamente, o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas que estão atribuídas ao estagiário, o seu local de realização e o período de duração, diário e semanal, das actividades de estágio.

Importa destacar a obrigação de ser atribuído ao estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS = 419,22 euros).

O subsídio de estágio fica sujeito ao pagamento de contribuições à Segurança Social sobre o montante ilíquido atribuído: 11% a cargo do estagiário e 23,75% da responsabilidade da entidade promotora do estágio.

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