A Comunidade Urbana das Beiras (Comurbeiras) vai interpor uma providência cautelar e acionar uma queixa europeia contra a introdução de portagens nas auto-estradas A23 e A25, anunciou Carlos Pinto, que preside àquele organismo.
Segundo o também autarca da Covilhã, a decisão foi tomada por unanimidade numa reunião realizada em Belmonte no passado dia 15, um mês antes do início da cobrança naquelas vias. A Comubeiras aprovou ainda uma moção de protesto contra o fim do regime sem custos para o utilizador nas auto-estradas que atravessam os distritos da Guarda e Castelo Branco e que será enviada ao Presidente da República e ao primeiro-ministro. A caminho dos tribunais administrativos seguiu entretanto uma providência cautelar para impedir a concretização desta medida do Governo. «Será também formalizada queixa junto das competentes instâncias europeias, porquanto se considera que as portagens ora decididas vêm taxar a utilização de troços daquelas vias que foram objeto de financiamento comunitário», afirmou Carlos Pinto. Integram a Comurbeiras os municípios de Almeida (PSD), Belmonte (PS), Celorico da Beira (PS), Covilhã (PSD), Figueira de Castelo Rodrigo (PSD), Fundão (PSD), Guarda (PS), Manteigas (PS), Mêda (PS), Pinhel (PSD), Sabugal (PSD) e Trancoso (PSD).
Entretanto, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria aceitou uma providência cautelar para suspender os trabalhos de colocação de pórticos para cobrança de portagens no troço da A23, entre o nó da A1 (Torres Novas) e Abrantes. A ação foi interposta por um grupo de cidadãos desta última, que se auto-intitulou de “Movimento Pró IP6”, contestando a introdução naquele troço, que nunca foi classificada como via sem custos para o utilizador, e alegando que o pagamento de portagens entre aquelas cidades ribatejanas «vai limitar, ou mesmo obstar ao desenvolvimento local». O advogado João Viana e um dos responsáveis pela apresentação da providência cautelar afirmaram à agência Lusa que a utilização gratuita da A23 é «fundamental» para o desenvolvimento económico-social da região, tendo acrescentado que a petição foi «admitida liminarmente» pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leira.


