Com quase total unanimidade, os meios de comunicação portugueses descobriram há pouco que existe um processo independentista na Catalunha. Assim, não estranha que o debate se tenha centrado exclusivamente no desafio das autoridades políticas catalãs ao estado de direito espanhol, sem procurar compreender o contexto mais alargado das transformações ocorridas no estado das autonomias e na transição espanhola. A atrair o foco dos media esteve certamente a realização de um referendo não autorizado pelo Estado no dia 1 de outubro, a proclamação da independência pelo parlamento catalão e a suspensão provisória da autonomia da Catalunha.
Aquilo que frequentemente fica de fora do relato da comunicação é que a Espanha das autonomias sempre foi uma criatura política instável, apesar de assente numa Constituição referendada pela população em 1978 e que pôs fim formal à ditadura franquista. Ao contrário do que aconteceu por cá, o fim do franquismo aconteceu por compromisso entre antigas e novas elites, e o modelo político e territorial acabou por refletir esse compromisso santificado pela nova Constituição. Contudo, e enquanto para uns o modelo pactado em 1978 seria o fim do processo, para outros seria apenas o início. Para os nacionalistas bascos e catalães, sobretudo, a Espanha das autonomias prometia os instrumentos que, a prazo, trariam a autodeterminação; para os espanholistas, o aprofundamento das simetrias nas relações políticas e económicas com Madrid.
Tudo sem resolver de vez a questão de fundo da legitimidade política e da soberania: afinal onde estava a nação? Como se comprova nestes dias do final de 2017, esta é a questão de fundo, pois é na nação que reside a soberania e o direito de escolher o futuro coletivo. A Constituição de 1978 reservou o termo “nação” para o conjunto dos espanhóis e o termo “nacionalidade” para bascos, catalães e galegos, mas o assunto sempre foi contestado e esteve no centro de todas as polémicas aquando da aprovação do novo estatuto político da Catalunha, em 2006. Remetendo a “proclamação” da nação catalã para o prólogo desse estatuto, as instituições políticas e judiciais espanholas esperaram retirar legitimidade aos catalães para decidirem soberanamente o seu futuro coletivo, mas uma maioria parlamentar, desde as eleições autonómicas de 2015, favorável ao direito a decidir tem mobilizado a cidadania em favor desta opção. A utilização de medidas extremas por parte do Estado espanhol, como a suspensão da autonomia e o encarceramento dos membros do governo catalão, acusados de rebelião, acaba por polarizar as posições na Catalunha e cava ainda mais fundo o fosso crescente entre independentistas/soberanistas e unionistas.
Face a isto, a posição do governo português foi de total seguidismo do governo de Madrid. Há poucos dias, o correspondente da televisão pública alemã em Bruxelas deu a conhecer uma nota enviada pelo governo espanhol aos seus homólogos europeus onde sugeria argumentos em três parágrafos de repúdio à declaração de independência da Catalunha. No mesmo dia, a televisão pública catalã apresentava a declaração oficial do governo português sobre o assunto como cópia exata das instruções de Madrid. Uma coisa é certa, independentemente de qual seja a sua posição oficial, o governo português tem todo o interesse e a responsabilidade de definir uma posição própria sobre a Catalunha, a partir de princípios de justiça internacional que a própria constituição portuguesa estabelece.
Por: Marcos Farias Ferreira


