A partir de 1 de julho, «as pessoas que tenham direito à tarifa social de eletricidade e gás natural vão ter efetivamente acesso à tarifa social», afirmou o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, após a assinatura dos protocolos que agilizam o acesso à tarifa social, em Lisboa.
«Invertemos a forma de funcionamento: antes, as pessoas tinham que pedir à empresa comercializadora e seguia-se um processo burocrático em que tinham que fazer prova de situação económica vulnerável; agora, as pessoas passam a ser contactadas pelo comercializador», acrescentou o governante. Os consumidores beneficiários da tarifa social deixam de estar sujeitos a um processo moroso e complexo de atribuição, substituindo-o por um processo automático, simples e acessível.
O novo mecanismo, que entra em vigor a 1 de julho de 2016, implica um processo de troca de informação entre os comercializadores, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, o Instituto de Segurança Social, o Instituto de Informática e a Autoridade Tributária, com o apoio da Agência para a Modernização Administrativa, facilitando a vida dos cidadãos. Este sistema vai funcionar, adotando a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa, através da qual se processam as operações de consulta e transmissão de informação.
A tarifa social de energia elétrica, criada em 2010, e a de gás natural, introduzida em 2011, constituem instrumentos de justiça social que procuram proteger os interesses dos clientes finais beneficiários de prestações sociais e em situação económica considerada vulnerável. A medida permite às famílias carenciadas obterem descontos de 33,8 por cento, na eletricidade, e 31,2 por cento, no gás natural, nas respetivas tarifas de acesso. O valor da tarifa social de eletricidade e de gás natural foi fixado, em abril de 2016, pelo Secretário de Estado da Energia.



