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MP acusou 11 bombeiros do Fundão de crimes de violação e coação sexual

Escrito por Sofia Pereira

Onze elementos dos bombeiros do Fundão foram acusados, pelo Ministério Público (MP), de crimes de violação e coação sexual, praticados em coautoria, sobre um colega da corporação.

Os arguidos, com idades entre os 22 e 53 anos, entre os quais um chefe e um subchefe, terão molestado um jovem que tem agora 19 anos e ingressou na corporação como bombeiro de 3ª categoria, em novembro de 2024. Cinco dos acusados respondem, em coautoria, por dois crimes de violação e um de coação sexual, outros cinco, também em coautoria, respondem por um crime de violação e um de coação sexual, estando o último arguido acusado de um crime de violação na forma tentada. Segundo a acusação, citada pela agência Lusa, os factos terão ocorrido a 6 de setembro de 2025, tendo-se repetido à noite. Nessa manhã, depois de ter pernoitado no quartel, alguns dos arguidos foram ter com o jovem à camarata masculina, onde o molestaram sexualmente. A vítima terá tentado reagir, mas alguns deles manietaram-no, não lhe permitindo evitar os atos cometidos. Apesar de «ter sentido dor e desconforto», por «vergonha» não relatou o episódio a ninguém, refere ainda a acusação.

Quando voltou à noite para um novo turno, «alguns dos arguidos levaram-no à força para a antiga camarata feminina, ao lado da sala de piquete». Terá tentado, de novo, libertar-se dos agressores, mas não conseguiu. Alguns colegas assistiram, mas nada fizeram para impedir a situação, lê-se ainda.

«Angustiado e envergonhado, a vítima deixou de frequentar o quartel», acrescenta o MP, sustentando que esta prática lhe provocou «medo e terror». Internamente, a direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Fundão instaurou, à data, processos disciplinares a oito bombeiros, incluindo ao chefe e ao subchefe.

Na sequência dos factos e após a detenção dos arguidos pela Polícia Judiciária da Guarda, o comandante José Sousa demitiu-se, alegando que era «o primeiro e último responsável por tudo o que acontece no corpo de bombeiros». Na altura, o oficial garantiu à população que nunca tinha tido conhecimento «de quaisquer atos semelhantes por parte dos arguidos, dentro ou fora da instituição». Tendo por base a prova testemunhal e documental, o MP considera que os arguidos «agiram de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei».

O MP manteve as medidas de coação já aplicadas, de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, ou de se aproximarem dela a menos de 500 metros, proibindo também os contactos entre arguidos e com as testemunhas. Os arguidos estão ainda obrigados a apresentações semanais na GNR e proibidos de entrar e frequentar o quartel dos bombeiros fundanenses, «com exceção determinada, de forma superiormente hierárquica, em caso de ocorrência grave, documentada e fundamentada, em que esteja em causa a segurança das populações». Apenas dois dos arguidos podem contactar entre si, por serem irmãos.

O Ministério Público decidiu manter estas medidas porque no telemóvel de um dos arguidos constava uma mensagem trocada com a namorada, em que esta dizia: «Se todos se unirem e disserem que não viram nada como o processo pode ir para a frente?”. O MP pede ainda que caso os arguidos sejam condenados a penas de prisão iguais ou superiores a três anos, seja ordenada a recolha de amostra de ADN. O crime de violação é punido com pena de prisão que vai de três a 10 anos.

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