O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto-lei que reduz o IRC dos atuais 20% até aos 17% em 2028, a um ritmo anual de um ponto percentual.
Em nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o PR “promulgou o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas [IRC], reduzindo as taxas gerais”.
A descida da taxa geral de IRC de 20% para 19% em 2026 foi aprovada, em 17 de outubro, no parlamento, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, PAN e JPP. O PS, o Livre, o PCP e o BE votaram contra.
A nova taxa prevista no diploma vai aplicar-se aos rendimentos que as empresas obtiverem em 2026.
Além do desagravamento da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, o diploma consagra uma descida nos dois anos seguintes. A taxa passará para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028.
Em complemento à redução da taxa geral, haverá uma descida da taxa que se aplica à primeira fatia dos lucros das pequenas ou médias empresas e das empresas de pequena média capitalização.
Neste momento, a taxa que se aplica aos primeiros 50.000 euros da matéria coletável das PME já é mais baixa do que a taxa geral de IRC, situando-se em 16%. A partir do próximo ano, passará a ser de 15%.



