Os partidos voltam a debater na próxima semana o financiamento, mas há falhas no uso dos dinheiros públicos que se repetem. Segundo o “Expresso”, falta de documentos a comprovar os valores das despesas apresentadas, faturas passadas com data posterior às eleições, dúvidas quanto à origem de donativos ou de contribuições e despesas correntes do partido inseridas nas contas eleitorais, “camufladas” como despesas de campanha, são alguns dos pontos identificados pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), a quem cabe fiscalizar as contas, julgadas pelo Tribunal Constitucional (TC).
Os acórdãos de julgamento das contas mostram várias irregularidades. A apresentação de faturas de combustível ou de portagens sem identificação da matrícula das viaturas, «inexistindo qualquer documento discriminativo dos dias em que estas se terão encontrado ao serviço da campanha eleitoral e/ou dos percursos pelas mesmas realizados» foi um dos problemas apontados ao PS, de acordo com o acórdão das contas da campanha legislativa de 2011. O partido explicou que os veículos deslocaram-se por todo o país, não sendo possível atribuir um consumo específico a cada um, mas apresentou uma lista de matrículas e do gasto em portagens. Já nas contas de campanha do PSD, foi identificada uma despesa referente ao aluguer de equipamentos de audiovisual para as comemorações do aniversário do partido, que a ECFP não considera ser «um ato de campanha eleitoral, mas um ato de propaganda partidária, a contabilizar, por isso, nas contas anuais do partido e não nas contas da campanha».
Segundo o mesmo acórdão, o CDS foi questionado por não ter comprovado a utilização de uma parte do valor das senhas de refeição e de combustível adquiridas por 13 mil euros, segundo as faturas apresentadas. O partido explicou que a aquisição das senhas «se deve entender que é, nos termos das disposições contabilísticas, a própria despesa da campanha, assim se definindo o respetivo documento de suporte». O Tribunal entendeu que as senhas não comprovam, «por si só», o gasto do valor em benefício eleitoral e dentro do período de campanha. Outras irregularidades, como o risco de ultrapassar os limites máximos de despesa definidos por lei, são mais comuns em campanhas autárquicas, como mostra o último acórdão das autárquicas de 2009, publicado em 2013.


