Crónica Parlamentar de Nuno Simões de Melo: A natureza do Poder

Vivemos em democracia!
Ouvimo-lo diariamente. Entra-nos pela casa dentro por todos os meios. Que democracia é a nossa? Talvez seja altura para, individualmente, tentarmos responder a esta questão.
De acordo com os manuais da ciência política, a democracia é «o poder do povo». No entanto, ela veste-se com diversas roupagens. Temos a «democracia directa», a «democracia popular», a «democracia representativa», entre outras.
Para o objectivo deste artigo, irei debruçar-me somente sobre dois tipos de democracia, a democracia directa ou referendária e a democracia indirecta ou representativa.
No primeiro caso, ainda que o governo possa ser exercido em nome do povo por alguns representantes, cabe ao povo, de forma directa, usando normalmente a ferramenta do referendo, tomar a decisão sobre a forma de governar a comunidade, a cidade (“polis”) e, assim, se fazer a “política”.
Um exemplo claro do exercício da democracia directa está espelhado no episódio bíblico de Barrabás e Jesus. Instada a populaça a decidir sobre a libertação de um ou Outro, a população optou por Barrabás, um criminoso comum, ao invés de Jesus.
Na democracia representativa, os cidadãos escolhem aqueles que irão governar em seu nome.
A democracia representativa é, desta forma, um sistema político em que a soberania popular é exercida através de representantes. Em vez do povo decidir directamente quais as leis e políticas públicas a vigorar, os cidadãos eleitores escolhem, por meio do voto, governantes e legisladores.
São diversas as características diferenciadoras deste sistema político. De entre elas destaca-se, de forma muito telegráfica:
• Sufrágio Universal: Os representantes são eleitos através de eleições livres, periódicas e justas, onde a população com capacidade eleitoral, normalmente a população adulta, usando o direito ao voto secreto, procede à escolha dos seus representantes.
• Pluralismo Político: Implica a existência de diversos partidos políticos e correntes ideológicas, o que permite aos eleitores liberdade de escolha entre partidos, ideologias e pessoas.
• Mandatos Limitados: Os representantes exercem o poder por um período definido, findo o qual os representados poderão decidir sobre a continuação, substituição ou exclusão da continuidade.
• Separação de Poderes: O poder divide-se entre Executivo, Legislativo e Judiciário, o que garante o escrutínio e impede a concentração do poder numa só entidade ou Órgão. No sistema português, o Chefe de Estado é também eleito por um período definido, cinco anos, sendo permitida a reeleição para um novo mandato. Não possui poder executivo, nem legislativo, nem judicial, mas exerce aquilo que se pode designar por “Poder Moderador”.
• Estado de Direito: Os representantes e os cidadãos estão sujeitos a um conjunto de leis, garantindo a igualdade de todos perante essa mesma Lei.
• Responsabilidade Política: Os eleitos não devem deixar de prestar contas aos cidadãos pelos seus actos e decisões durante o mandato.
Tivemos nos últimos tempos um conjunto de eleições para escolha dos representantes em diversos órgãos de poder, Parlamento, Autarquias e Chefia do Estado. Nós, os que recebemos a confiança do povo português, não exercemos o poder em nosso nome, mas sim em nome dos que nos elegeram e a quem temos a obrigação de prestar contas.
Não podemos isolar-nos e refugiar-nos numa torre de marfim inacessível, não sabendo viver com o escrutínio e o contraditório. Temos essa obrigação!

* Deputado do Chega na Assembleia da República eleito pelo círculo da Guarda

** Artigo escrito de acordo com o anterior Acordo Ortográfico

Sobre o autor

Nuno Simões Almeida

Deixe comentário