A nova lei das rendas vai entrar em vigor no dia 7 de Setembro. Os decretos que regulamentam o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) – em vigor desde final de Junho – foram publicados terça-feira em “Diário da República”, adiantou o “Diário de Notícias”.
Seis dos sete diplomas iniciam efeitos «no 30.º dia seguinte ao da sua publicação», ou seja, a 7 de Setembro. O gabinete do secretário de Estado adjunto, Eduardo Cabrita, justifica ao jornal este hiato temporal face à publicação dos diplomas pela sua complexidade técnica (exigem tempo para ser assimilados pelas partes envolvidas) e pelo actual período de férias. O que significa, de acordo com o DN, que a lei que vai determinar uma actualização extraordinária de cerca de 400 mil rendas anteriores a 1990 entrará em vigor com um atraso superior a dois meses face ao prazo previsto na primeira versão dos diplomas, 28 de Junho. Contudo, isto não significa o arranque imediato do processo de aumento das rendas. A 7 de Setembro, os senhorios poderão começar a solicitar às Comissões Arbitrais Municipais (CAM) as vistorias necessárias à determinação do coeficiente de conservação, imprescindível para o cálculo do novo valor da renda. Se este coeficiente for “mau” ou “péssimo”, o senhorio fica impedido de proceder aos aumentos, devendo, para isso, realizar obras.


