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Idade da reforma aumenta um mês

Em 2018 a idade da reforma vai aumentar para os 66 anos e quatro meses para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações. Atualmente a idade legal é de 66 anos e três meses e quem se quiser reformar terá corte de 13,88 por cento no valor da pensão. A portaria foi hoje publicada.

A fixação da idade da reforma está ligada à evolução da esperança média de vida, um indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística que permite calcular o fator de sustentabilidade. Mas este fator também determina o corte a aplicar às pensões antecipadas que, em 2017, será de 13,88%, registando-se um agravamento face à redução de 13,34% que foi aplicada às pensões antecipadas em 2016.

Além do corte decorrente do fator de sustentabilidade, as pensões antecipadas têm ainda uma redução relacionada com a antecipação da idade, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte até se atingir a idade legal (que em 2017 é de 66 anos e três meses). Estas penalizações podem ser atenuadas, caso os trabalhadores tenham mais de 40 anos de descontos.

Tanto o fator de sustentabilidade, como o corte por antecipação são permanentes. Ou seja, os trabalhadores do privado e os funcionários públicos têm de contar com estas reduções até ao final da vida.

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