Num despacho publicado no “Diário da República”, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Tavares Vasques, esclarece que o cartão de cidadão, criado em 2007, passa a ser um «título suficiente para a identificação fiscal do cidadão», substituindo o cartão de contribuinte.
Os serviços de finanças continuam a poder atribuir o número, mas o cartão de cor verde deixa de ser emitido. Assim, desde a passada terça-feira que não serão aceites novos pedidos de emissão ou renovação a quem está abrangido pelo regime de cartão do cidadão. Os pedidos pendentes não serão atendidos e os contribuintes serão encaminhados para os serviços que emitem o novo documento único. Todos os «emolumentos cobrados e pagos devem ser objecto de reembolso», mas para isso é preciso fazer um pedido expresso nos serviços de finanças. O regime do número fiscal de contribuinte foi instituído pelo Decreto-Lei 463/79 de 30 de Novembro e o modelo actual de cartão singular foi aprovado em Maio de 2003.


