Opinião de Rui Charters: Como celebrar um contrato?

Escrito por Rui Charters

No dia a dia, estamos constantemente a celebrar contratos de diversos tipos e naturezas, muitos dos quais nem damos conta devido à sua informalidade, como fazer compras, tomar um café, ver um espetáculo, entre tantos outros.
Quando falamos de contratos, vêm-nos à mente os contratos escritos e formais. E quando é necessário celebrar algum, como um contrato de arrendamento, um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel ou um contrato de trabalho, no caso das empresas, é frequente que os contraentes procurem minutas na internet ou recorram à inteligência artificial para os elaborar.
É importante ter em atenção que há contratos que, pela sua natureza, só podem ser celebrados com a intervenção de um solicitador, notário ou advogado, como é o caso de determinados negócios de aquisição de imóveis ou de partilhas. Noutros casos, é fortemente recomendado que sejam elaborados com o apoio destes profissionais, como acontece com os exemplos anteriormente mencionados. Há ainda contratos que podem ser celebrados por escrito ou verbalmente, uma vez que a lei não lhes impõe uma forma específica, como é o caso do comodato ou do empréstimo de dinheiro (mútuo), para valores inferiores a 2.500 euros.
Tendo em conta que a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos fazem parte dos atos próprios de solicitadores e advogados, é recomendável que, na celebração de qualquer contrato, as partes recorram a estes profissionais para que possam ficar devidamente informadas e esclarecidas sobre os seus direitos e deveres, verificar se as cláusulas previstas não são abusivas ou nulas e garantir que a sua vontade contratual é expressa de forma correta e legal.
Quando se recorre a profissionais não habilitados, à inteligência artificial ou a minutas disponíveis na internet, existe o sério risco de serem celebrados contratos nulos ou com defeitos, uma vez que estes podem não estar de acordo com a legislação em vigor ou podem estar desajustados à situação ou ao negócio em concreto. Existe ainda uma maior probabilidade de surgirem dificuldades em caso de litigância, mesmo que, legalmente, a parte tivesse razão.
Entre os vários princípios que regem os contratos, destacam-se:
“Pacta sun servanda” – Significa que os contratos devem ser integralmente cumpridos, respeitando-se todas as cláusulas neles previstas;
“Rebus sic stantibus” – Significa que os contratos podem ser revistos quando se alterarem substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de os celebrar.
É também importante ter em atenção que os contratos têm formas próprias de cessação ou extinção. Rasgar um contrato, por si só, não significa que este deixe de produzir efeitos. Também nestes casos deve recorrer-se a um profissional habilitado.
Agora já sabe: se tem algum contrato para celebrar ou extinguir, procure a ajuda de um solicitador perto de si e evite correr riscos desnecessários ou surpresas desagradáveis.

* Solicitador

N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.

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