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Comissão propõe que filhos contem para apurar rendimento coletável das famílias

Casal com um filho e um rendimento anual bruto de 30.800 euros terá uma poupança em sede de IRS de 293 euros, segundo as estimativas da Comissão de Reforma.

A Comissão de Reforma do IRS propôs hoje que o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passe a considerar o número de filhos (quociente familiar), atribuindo uma ponderação de 0,3 por cento por cada filho.

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, «o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado, que não considera o número de elementos do agregado familiar», segundo o anteprojeto apresentado. A proposta da Comissão de Reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar.

Isto significa que «as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar». O objetivo é que seja incluída «uma ponderação de 0,3 por cento por cada filho a este quociente, ou seja, ao rendimento coletável de um casal com dois filhos seria aplicado um quociente familiar de 2,6 por cento em vez de 2 pior cento», uma alteração que «introduz uma diminuição da tributação das famílias em que haja dependentes».

A título de exemplo, um casal com um filho e em que cada cônjuge aufira 1.100 brutos mensais (rendimento anual bruto de 30.800 euros) terá uma poupança em sede de IRS de 293 euros, com a aplicação da ponderação de 0,3 por cento por filho, segundo as estimativas da Comissão de Reforma. Na situação atualmente em vigor, o rendimento é deduzido da dedução específica da categoria profissional do contribuinte e é dividido por dois, resultando daí o rendimento coletável a considerar para determinação da taxa de IRS.

O rendimento coletável desta família é de 11.296 euros, valor ao qual se aplica a taxa de IRS da tabela geral, sendo o resultado multiplicado pelo quociente conjugal (dois), chegando-se assim ao montante da coleta (4.479 euros). Neste caso, a taxa efetiva de IRS aplicada é de 14,6 por cento.

Com a introdução do quociente familiar, o rendimento é deduzido da dedução específica relativa à categoria profissional e é dividido pelo quociente familiar (2,3 por cento), sendo o rendimento coletável para efeitos de determinação da taxa de IRS de 9.824 euros.

A este montante é aplicada a taxa da tabela geral de IRS, valor que é novamente multiplicado por 2,3 por cento, sendo este o montante de coleta (4.186 euros), que se traduz numa taxa efetiva de 13,6 por cento. Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos, a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de março e apresenta hoje o anteprojeto, seguindo-se um período formal de consulta pública do documento.

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