Esta minha reflexão surge a propósito da próxima designação do vogal executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda, indicado pela Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE). Independentemente da pessoa escolhida, o momento convida a uma reflexão mais ampla sobre o modelo de seleção adotado. O que está verdadeiramente em causa não é um nome em concreto, mas sim a necessidade de instituir um procedimento transparente e participado.
A confiança dos cidadãos nas instituições constrói-se através de decisões transparentes, participadas e fundamentadas no mérito. Este princípio aplica-se de forma particularmente relevante à designação do representante das autarquias no Conselho de Administração da ULS da Guarda, um órgão com responsabilidades estratégicas na definição das políticas de saúde do nosso território.
A presença de um representante dos municípios naquele Conselho de Administração não deve ser entendida como uma mera representação institucional. Trata-se da voz das comunidades locais, da capacidade de aproximar os cuidados de saúde das necessidades das populações e de garantir que as preocupações dos autarcas que deverão ser consideradas nas decisões que influenciam a qualidade dos serviços prestados.
É precisamente por essa importância que o processo de escolha deve ser exemplo de boa governação. As recomendações internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como os princípios da administração pública consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo, apontam para valores como a transparência, a imparcialidade, a igualdade de oportunidades, a responsabilidade e a prossecução do interesse público. Estes princípios devem inspirar também a forma como são escolhidos os representantes institucionais.
Nesse enquadramento, faria todo o sentido que qualquer candidatura apenas pudesse ser apresentada mediante a subscrição de, pelo menos, três Presidentes de Câmara Municipal em exercício de funções. Este requisito conferiria aos candidatos um nível mínimo de legitimidade institucional e demonstraria que a candidatura resulta de um reconhecimento alargado entre os autarcas, evitando escolhas exclusivamente individuais ou circunstanciais.
Contudo, a legitimidade não pode esgotar-se no apoio inicial. Os candidatos deveriam ser sujeitos a uma entrevista pública perante todos os Presidentes das Câmaras Municipais da área de influência da ULS da Guarda. Uma audição transparente permitiria avaliar o conhecimento do sistema de saúde, a experiência de gestão, a capacidade de articulação entre diferentes entidades, a visão estratégica para o território e o compromisso com a defesa do interesse público.
A escolha deveria assentar, sobretudo, na qualidade demonstrada pelos candidatos durante esse processo de avaliação, complementada pela análise do seu percurso profissional e da sua experiência. O mérito deve ser o principal critério de seleção. As instituições ganham quando escolhem os mais preparados e perdem quando as escolhas são condicionadas por interesses partidários, equilíbrios conjunturais ou relações de proximidade.
Defendo igualmente que a decisão final seja tomada por unanimidade dos Presidentes das Câmaras Municipais. A unanimidade não deve ser encarada como uma dificuldade, mas como uma demonstração de maturidade institucional. Um representante escolhido por consenso inicia funções com uma legitimidade política reforçada, representando verdadeiramente o conjunto dos municípios e não apenas uma maioria circunstancial.
Num período em que os cidadãos exigem maior transparência, mais responsabilidade e uma administração pública cada vez mais próxima das pessoas, importa que os processos de designação dos representantes institucionais acompanhem essa exigência. A confiança nas instituições não depende apenas das decisões que estas tomam, mas também da forma como escolhem aqueles que as representam.
A ULS da Guarda enfrenta desafios relevantes: a fixação de profissionais de saúde, o envelhecimento da população, as desigualdades no acesso aos cuidados, a inovação tecnológica, os investimentos em infraestruturas em curso e a sustentabilidade financeira. Estes desafios exigem representantes preparados, independentes, alinhados com os objetivos de desenvolvimento do SNS e reconhecidos por todos os municípios como interlocutores credíveis.
Mais do que discutir nomes, importa discutir princípios. Um processo transparente, baseado no mérito, sujeito ao escrutínio público e culminando numa escolha por unanimidade contribuiria para fortalecer a legitimidade da representação autárquica e para aproximar ainda mais a ULS da Guarda das populações que serve.
A boa governação não se afirma apenas através dos resultados. Afirma-se, antes de tudo, pela qualidade dos processos. E quando os processos são transparentes, participados e orientados pelo interesse público, todos ganham: as instituições, os autarcas e, sobretudo, os cidadãos.
O modelo aqui proposto não se esgota na designação do representante das autarquias na ULS da Guarda. Os mesmos princípios de transparência, mérito, participação e consenso poderiam, e deveriam, ser adotados na escolha dos representantes dos municípios para os diferentes órgãos da Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE). Reforçar a legitimidade dos processos de decisão é reforçar a confiança nas instituições. Fica a reflexão.
* Vereador do PS na Câmara Municipal da Guarda



