A entrada no jardim de infância representa um fator de maior exposição a vírus e bactérias e, consequentemente, o surgimento de infeções transmissíveis. Estas intercorrências levantam dúvidas entre os pais e os educadores: quando é que a criança pode frequentar a escola e quando é que deve permanecer em casa?
Em Portugal, existe o Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro, que define as chamadas doenças de evicção escolar: difteria; escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A; febres tifóide e paratifóide; hepatite A e B; impétigo; infeções meningocócicas – meningite e sépsis; parotidite epidémica; poliomielite; rubéola; sarampo; tinha; tosse convulsa; tuberculose pulmonar; e varicela. O objetivo é proteger a criança doente e reduzir a transmissão da infeção aos colegas e aos profissionais da comunidade escolar. Entre elas incluem-se, por exemplo, o sarampo, a rubéola, a varicela, a escarlatina e a tosse convulsa.
O período de afastamento varia consoante a doença. Em alguns casos, o regresso depende da resolução dos sintomas; noutros, basta cumprir um determinado período após o início do tratamento, altura em que o risco de transmissão diminui significativamente.
No entanto, é importante entender que nem todas as doenças implicam afastamento da escola. Muitas infeções respiratórias comuns não exigem evicção, desde que a criança apresente bom estado geral. Além disso, em muitos casos, a transmissão da infeção pode ocorrer antes do aparecimento dos primeiros sintomas –frequentemente entre um a três dias antes – e, em algumas doenças, pode manter-se mesmo após a resolução de sintomas da criança. Assim, afastar a criança da escola sem indicação clínica ou legal pode comprometer a aprendizagem, aumentar a sobrecarga familiar e contribuir para o absentismo laboral dos cuidadores.
A febre pode ser motivo para a criança permanecer em casa. Uma criança com febre ou mal-estar dificilmente conseguirá participar nas atividades escolares de forma confortável.
É importante lembrar que os encarregados de educação podem justificar as faltas por doença até três dias. Apenas quando a ausência se prolonga para além desse período é necessária uma declaração médica.
Em caso de dúvida sobre a necessidade de afastamento ou sobre o momento adequado para regressar à escola, os pais devem procurar aconselhamento junto ao seu médico assistente. O cumprimento das recomendações legais e clínicas é uma medida simples, mas fundamental.
* Interna de Pediatria da ULS Guarda na USF A Ribeirinha
NR: A rubrica “ABC Médico” é da responsabilidade do grupo de Internato Médico da ULS da Guarda e pretende aumentar a literacia em saúde na área do distrito da Guarda. O objetivo desta coluna mensal é capacitar a comunidade a fazer parte integrante do seu processo de saúde/doença, motivando-a para comportamentos de vida saudáveis e decisões adequadas. Para tal, são escolhidos temas pertinentes que serão apresentados por ordem alfabética.



