O Governo aprovou em Conselho de Ministros um regime de desconto para os consumidores de electricidade que se encontrem em situação de carência sócio-económica.
Trata-se da criação de uma tarifa social de fornecimento de energia eléctrica, cujo acesso será efectuado através de um critério de elegibilidade que tem subjacente as prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social.
Assim, têm acesso à tarifa social de fornecimento de electricidade os beneficiários:
– do complemento solidário para idosos;
– do rendimento social de inserção;
– do subsídio social de desemprego;
– do 1º escalão do abono de família;
– da pensão social de invalidez.
O novo diploma aprovado pelo Governo estabelece que, para o ano de 2011 o aumento anual de tarifa para os beneficiários da tarifa social não será superior a 1%.
Numa lógica de mercado e de harmonização dos procedimentos no âmbito do Mercado Ibérico de Electricidade (Mibel), o Executivo entendeu que os custos inerentes à fixação desta medida devem ser suportados por todas as empresas produtoras de electricidade em regime ordinário.
Estima-se que a tarifa social possa abranger cerca de 670 mil agregados familiares, que correspondem a mais de 1 milhão de pessoas.


