O prazo para a entrega da declaração de início de atividade e da declaração de alterações por parte dos pequenos agricultores, foi novamente prorrogado até 30 de abril.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, emitiu o Despacho n. 41/2014-XIX, de 31/01, do SEAF, prorrogado até 30 de abril o prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do CIVA (declarações de início e alterações de atividade), face às novas regras aplicáveis aos agricultores, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O despacho supra referenciado estabelece o seguinte:
«O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de março de 2012, julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos pequenos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva do IVA. Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos», lê-se num comunicado do Ministério das Finanças. Uma vez que o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de Ajudas da Política Agrícola Comum (PU 2014) irá decorrer entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2014, o Governo considera «adequado que seja concedido um prazo adicional para que todos os pequenos agricultores possam entregar as respetivas declarações de início de atividade e de alterações e, desta forma, se possam candidatar às ajudas da União Europeia».
Assim, «… o prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações, a apresentar pelos pequenos agricultores que se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção, é prorrogado até 30 de abril de 2014, As Finanças sublinham ainda que «os pequenos agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos».


