Conforme informação disponível no site da Segurança Social, os trabalhadores independentes estão a ser notificados por correio eletrónico e por carta, pelo Instituto da Segurança Social, do rendimento relevante, da base de incidência e da taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, e ainda da contribuição a pagar no mês de dezembro, referente ao mês de novembro.
O procedimento de notificação resulta do disposto no Código Contributivo, que estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes é determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.
O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados à administração fiscal do ano 2012, de uma das seguintes formas:
• pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
• 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
• 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
• pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
No caso de o trabalhador independente pretender efetuar o pedido de alteração de escalão deverá efetuá-lo através da Segurança Social Direta (em www.seg-social.pt).
Não concordando com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá o trabalhador independente reclamar através de minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI – reclamação) ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial, onde também está disponível.
A minuta de reclamação (ISS-107-V01-2013), pode ser consultada em www.seg-social.pt, no menu Documentos e Formulários – Formulários.


