O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu julgou improcedente a providência cautelar, interposta pela Junta de Freguesia das Panoias de Cima, na Guarda, para impedir a passagem, pela localidade, de uma Linha de Muito Alta Tensão (LMAT) entre o Fundão e Vilarouco em São João da Pesqueira.
A ação tinha sido interposta em setembro do ano passado e originou a suspensão das obras de instalação da linha de 400 quilovolts, naquela freguesia do concelho guardense, que podem agora ser retomadas.
Na altura, a Junta das Panoias de Cima invocava «várias irregularidades» e o impacto do projeto da REN na saúde pública – devido aos campos eletromagnéticos e ruído – e no meio ambiente – com a destruição de carvalhais e o risco associado a zonas com ocorrência de urânio.
A Junta das Panoias de Cima alegava também que a instalação de torres e a passagem desta LMAT iria condicionar a agricultura e a pecuária. Argumentos que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu deu como não provados, de acordo com a sentença a que O INTERIOR teve acesso.
Segundo o despacho, não foi produzida prova suficiente dos alegados riscos para a saúde, ambiente ou agricultura. O tribunal também considerou não ter ficado demonstrado «qualquer dano grave, iminente ou irreversível», sendo que «se mantêm eficazes» a Declaração de Impacte Ambiental e a licença de estabelecimento» da LMAT entre o Fundão e Vilarouco e que a obra «pode prosseguir».
Perdida a ação da providência cautelar, a Junta das Panoias de Cima vai ter que pagar 30 mil euros de custas judiciais do processo.
Luís Fernandes, presidente da Junta das Panoias de Cima, disse a O INTERIOR «desconhecer» o teor da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu. Quem já teve conhecimento da decisão foi o presidente da Câmara da Guarda, Sérgio Costa, que esclareceu, no entanto, que a autarquia «como não é parte ativa no processo, tomou apenas conhecimento daquilo que foi a decisão judicial sobre a providência cautelar e, portanto, sobre esse processo, nada mais do que isso eu devo dizer». O autarca acrescentou que «são os tribunais a tomar as decisões, a obra está a decorrer no terreno. Temos vindo a assistir ao desenrolar da obra e, portanto, tomamos boa nota sobre essa decisão do tribunal que veio dar razão a uma das partes em função de todas as evidências que foram alocadas ao processo».
Sérgio Costa também referiu que se trata de um processo que «foi sempre conduzido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que enviou as notificações e os editais atempadamente, seja para a Câmara, seja para qualquer uma das juntas de freguesia. Foi tudo enviado no ano passado aos senhores presidentes da freguesia para, digamos, apelar à memória deles» e que as partes «fizeram o seu caminho», sendo que, agora «correrá um outro processo nos tribunais, a ação principal, e, assim, aguardamos também serenamente» aquilo que resultará desse mesmo processo «estando certos e cientes de que tudo aquilo que cada uma das partes fez e que estava ao seu alcance foi de acordo com a lei», realçou.
A polémica da passagem da Linha de Muita Alta Tensão por uma dezena de freguesias do concelho da Guarda foi um tema quente das últimas autárquicas, tanto mais que a Câmara emitiu parecer favorável, posição que não agradou, nomeadamente, à Junta de Freguesia das Panoias de Cima. Inviabilizada a providência cautelar, o presidente da Câmara considerou que «a política e a justiça nunca se devem misturar», recordando que «nas várias assembleias municipais e até nas reuniões de Câmara, houve claramente uma tentativa de algumas pessoas, naquele tempo da campanha eleitoral autárquica do ano passado, de aproveitamento político sobre esta situação, e nós fomos reafirmando que o município da Guarda agiu sempre em conformidade com a lei».
A providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia das Panoias da Cima foi julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu , pelo que as obras da passagem da LMAT pelo concelho da Guarda podem prosseguir.
Obras da Linha de Muito Alta Tensão no concelho da Guarda podem prosseguir
Providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia das Panoias de Cima foi julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu




