Política

Conselho de Jurisdição afasta Fernando Madeira da mesa da Assembleia de Secção do PSD da Guarda

O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD julgou procedente o recurso de António Júlio Aguiar que impugnou a eleição de Fernando Madeira para a mesa de Assembleia de Secção da Guarda.
O presidente foi eleito em junho após se ter verificado um empate nas eleições de abril entre Alfredo Freire e António Júlio Aguiar. Na altura optou-se por uma candidatura única, mas ao segundo sufrágio concorreu apenas uma lista liderada por Fernando Madeira, que não tinha ido a votos em abril. O Conselho de Jurisdição Nacional justifica que «não haveria lugar à apresentação de listas por tratar-se de um desempate entre as duas listas mais votadas anteriormente apresentadas». Nesse sentido, aquele órgão considera que Fernando Madeira não poderia concorrer por não ter participado no primeiro ato eleitoral. Confrontado com esta decisão, o Conselho de Jurisdição Distrital decidiu manter a eleição de junho, mas retirando Fernando Madeira e declarando vencedor António Júlio Aguiar como único candidato.
O social-democrata já reagiu e afirmou que «a verdade, a justiça e a seriedade vieram ao de cima», mas acrescenta que as consequências políticas «deste vergonhoso processo devem ser refletidas e assumidas por aqueles que tentaram manobrar e iludir» os militantes. «Não será de esperar outra coisa que o atual órgão da mesa de Assembleia de Secção que não está legalmente representado assuma este facto e tome as devidas atitudes mediante a decisão que é publica e é para ser respeitada», espera António Júlio Aguiar. Confrontado por O INTERIOR, Tiago Gonçalves, presidente da concelhia, esclarece que a comissão política não é parte no processo e que «acatará» a decisão dos órgãos jurisdicionais do partido. «A decisão do Conselho de Jurisdição Distrital é suscetível de recurso para o Conselho de Jurisdição Nacional, encontrando-se a decorrer o respetivo prazo para apresentação de recurso. Se não for apresentado recurso a Mesa do Plenário em funções deverá informar os serviços do partido de modo a que seja conferida posse à nova mesa».
Até lá, de acordo com os estatutos do partido, até ao trânsito em julgado da decisão sobre a impugnação, os resultados eleitorais consideram-se válidos. Ou seja, «caso haja recurso, Fernando Madeira mantém-se regularmente em funções até que se verifique o trânsito em julgado da decisão», especifica Tiago Gonçalves.

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Jornal O Interior

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