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Edição de 16-05-2013
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Arquivo: Edição de 19-07-2012

Secção: Política

Tribunal Constitucional rejeitou providência cautelar, mas adversário de José Albano Marques já impugnou eleições para a Comissão Federativa Jurisdicional
Fonseca Ferreira recorre novamente
Por: Luis Martins
Tempo de leitura: 3 m
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Candidato afastado das eleições considera que «graves irregularidades estatutárias e regulamentares» no processo
Candidato afastado das eleições considera que «graves irregularidades estatutárias e regulamentares» no processo
A saga de Fonseca Ferreira continua. O candidato excluído das eleições para a presidência da Federação da Guarda do PS não desiste dos seus intentos mesmo depois do Tribunal Constitucional (TC) ter julgado improcedente o seu recurso sobre a recusa da sua candidatura pela Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ).

Na semana passada o TC declinou apreciar o recurso do urbanista, que não chegou a ir a votos por não ser militante inscrito numa concelhia da Federação a que concorria, por o ato eleitoral não se ter ainda realizado aquando do procedimento de Fonseca Ferreira. «Estando em causa uma decisão sobre a admissão de candidatura a um ato eleitoral, esta decisão não é impugnável de acordo com os princípios da tipicidade e da intervenção mínima que regem a competência do Tribunal Constitucional nesta matéria», refere o acórdão, a que O INTERIOR teve acesso. De resto, o TC também indeferiu a providência cautelar interposta para suspender todos os atos posteriores à posição da CNJ, nomeadamente as eleições realizadas no dia 6 e a que concorreu apenas José Albano Marques – reeleito para um terceiro mandato. Quanto à medida cautelar solicitada por Fonseca Ferreira, o TC refere que, uma vez afastada a impugnabilidade «fica prejudicado o conhecimento da medida destinada à tutela acessória ou instrumental».

Confrontado com esta decisão, Fonseca Ferreira mantém a versão de que houve no processo eleitoral «graves irregularidades estatutárias e regulamentares», nomeadamente a «falta de deliberação, formal e atempada, pela Comissão Política Distrital» sobre o número total de delegados ao Congresso ou a marcação de eleições para 6 de julho, «quando sobre o processo eleitoral impedia a suspensão decidida e comunicada pela Comissão Nacional de Jurisdição, através do seu Acórdão de 13/6/012». Sobre este ponto, a candidatura revela agora que as eleições foram marcadas pela Comissão Organizadora do Congresso (COC) e não pelo Secretariado Nacional do partido, pelo que já seguiu novo recurso de impugnação do escrutínio para a Comissão Federativa Jurisdicional (CFJ) – que poderá ser conhecido ainda no decorrer desta semana. Por outro lado, Fonseca Ferreira também requereu a disponibilização das atas e cadernos (descarregados) concelhios e a acta de apuramento final dos resultados.

«Lamentamos este desgaste processual. Mas assim não querem aqueles que instrumentalizam o PS, exclusivamente a favor dos seus interesses pessoais e de grupo. Aqueles que só através de expedientes administrativos tentam ganhar na secretaria o que são incapazes de ganhar na disputa política democrática», declara o candidato em comunicado. Por sua vez, José Albano Marques disse-se surpreendido com o novo recurso de Fonseca Ferreira. «Eu julgava que o assunto ficaria resolvido com a decisão do Constitucional e esperava sinceramente que nesta altura Fonseca Ferreira estivesse a pedir desculpa aos militantes e ao distrito da Guarda por ter conseguido criar um facto político que prejudicou o PS», declarou, apelidando de «pura mentira» as acusações de irregularidades no processo eleitoral. «O ato decorreu quando estavam reunidas todas as condições legais para o fazer», considerou.


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