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Edição de 23-05-2013
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Arquivo: Edição de 07-06-2007

Secção: Opinião

Menos que Zero
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O Governo pretende aprovar um diploma que obriga os autarcas a suspender o mandato caso sejam constituídos arguidos e logo que seja deduzida a acusação. A intenção até pode ser boa, mas esbarra numa série de obstáculos.

Desde logo, porque ao pôr em causa o princípio da presunção da inocência, o diploma torna-se inconstitucional. Estranha-se que o autor do diploma desconheça este princípio pois, infelizmente, nos últimos tempos tem sido repetido até à exaustão nos órgãos de comunicação que diariamente noticiam crimes de todo o género.

Depois, porque ao particularizar a aplicação desta lei aos autarcas, o diploma deixa de fora vários titulares de cargos públicos que deveriam obedecer à mesmíssima lei. É verdade que actualmente os autarcas são o elo mais fraco entre os titulares de cargos públicos, mas ministros, secretários de Estado, directores-gerais, deputados e administradores de empresas públicas devem ser incluídos numa qualquer lei que pretenda moralizar a vida política.

Por fim, é preciso não esquecer que para ser considerado arguido pode bastar a denúncia anónima de quem pretenda intimidar um determinado cidadão. É uma óbvia prova de cobardia e revanchismo mas, como se sabe, acontece,

Suponho que este diploma vai acabar como tantos outros: na gaveta ou na agenda de uma qualquer comissão. Aliás, tal como aconteceu a uma lei semelhante a esta apresentada em 2005 pelo PSD e que o PS votou favoravelmente. O documento baixou à comissão parlamentar e, dois anos depois, lá permanece.

Em vez de mais diplomas, seria bom que o Governo repensasse a justiça em Portugal. Não precisamos de mais leis, precisamos de uma justiça mais célere e para isso é preciso dotá-la de meios.

Por: João Canavilhas


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